Justiça de Pernambuco promove curso para pretendentes à adoção por meio de EAD

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Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem priorizado a realização das etapas para efetuar a adoção de forma virtual. O curso de pretendentes à adoção será realizado por meio da modalidade de Ensino à Distância (EAD) a partir de quarta-feira (8/7). A iniciativa será promovida através de uma parceria entre a Coordenadoria da Infância e Juventude, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e a Escola Judicial do Tribunal (Esmape).

O curso de pretendentes à adoção é uma etapa obrigatória a ser cumprida por aqueles que desejam adotar uma criança ou um adolescente em conformidade com o artigo 197-C §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990 e suas alterações) e orientado pela Instrução Normativa Conjunta nº 001/2013 do TJPE, junto à Corregedoria Geral de Justiça e à Coordenadoria da Infância e Juventude. Após essa preparação, que aborda os aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção, o juiz decide se o postulante será incluído no Sistema Nacional de Adoção (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção.

Com a carga horária de 12 horas/aula, o curso abordará especificamente as necessidades do adotando, socializando as peculiaridades que possam expressar em torno do processo adotivo; as orientações sobre a adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou, com deficiências e de grupos de irmãos; as informações sobre os aspectos jurídicos, sociais, psicológicos e pedagógicos pertinentes à adoção; a preparação dos pretendentes para estabelecer contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, em condições de serem adotados; a proposta aos postulantes de uma autorreflexão sobre seus limites e possibilidades para o exercício da adoção; e o estímulo à adoção legal.

As atividades começarão como experiência-piloto, atendendo inicialmente 40 pretendentes, oriundos das comarcas de São José do Belmonte, Mirandiba, Salgueiro, Olinda, Camaragibe, Paulista, Recife, Vicência, Paudalho, Afogados da Ingazeira, Águas Belas, Garanhuns e Pesqueira. O foco do projeto é descentralizar o serviço, buscando contemplar demandas das diferentes regiões do estado. Os 40 pretendentes foram distribuídos em duas turmas, com 20 pretendentes cada, que serão acompanhados por quatro tutores, sendo dois em cada turma, durante todo o processo de formação. O encaminhamento dos pretendentes para realizar o curso foi feito pelas Varas da Infância e Juventude ou Varas Únicas com competência para o feito para a Ceja, que, por sua vez, enviou os nomes dos postulantes selecionados para a Esmape.

O curso terá seu conteúdo disponibilizado na Plataforma Moodle – ferramenta utilizada pela Esmape para realização das atividades de ensino a distância. A Escola também realizou o treinamento dos quatro tutores do curso, que são servidores da área da Infância e Juventude do TJPE, sendo dois profissionais da Coordenadoria da Infância e Juventude e dois das Varas de Infância e Juventude. Com base nos conhecimentos adquiridos a partir do treinamento e após a realização da experiência piloto, os quatro tutores terão como responsabilidade preparar e treinar mais oito profissionais que se disponibilizaram para compor a equipe de capacitação dos pretendentes à adoção. A inciativa conta também com apoio e suporte tecnológico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). Após a avaliação da experiência do curso-piloto, será montado o cronograma de abertura das novas turmas, visando à continuação do atendimento aos postulantes à adoção.

O coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Stênio Neiva Sousa, revela que a ideia para a realização do curso EAD voltado para os pretendentes à adoção surgiu antes da pandemia. “Objetivando reduzir custos para a gestão, uma das minhas metas pretendidas como coordenador da Infância e Juventude do TJPE, antes mesmo da pandemia, era oferecer esse curso preparatório a distância. A procura por parte dos pretendentes tem sido muito grande, e os juízes e servidores se desdobraram para tornar esse desejo em realidade, buscando e atualizando as experiências das várias versões presenciais realizadas. Um outro objetivo é oferecer, no futuro, curso EAD também na capacitação de juízes e servidores que compõem o Programa Jornadas Pernambucanas. Por meio desse projeto são promovidas capacitações dos profissionais da Infância e Juventude para uniformizar as rotinas de trabalho desenvolvidas pelas varas que prestam serviços jurisdicionais”, afirmou.

O desembargador agradeceu também o empenho da equipe do TJPE para viabilizar a iniciativa em EAD voltada aos postulantes à adoção. “Reconheço que esse curso só está sendo possível graças ao esforço conjunto dos que fazem a área da Infância, que forneceram todo o material programático, formataram o curso, cumprindo todas as recomendações do CNJ e o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, e também da Esmape. De fato, era um antigo sonho e que nos permitirá alcançar um maior número de pessoas interessadas em adoção, com possibilidades de chegarmos de forma mais viável a outros estados e países. Isso é muito importante para as crianças e adolescentes que estão à espera de uma família”, pontuou.

A secretária-executiva da Ceja, juíza Hélia Viegas, destaca a relevância da continuidade do curso após o período da pandemia e a praticidade do aprendizado por meio remoto. “É de grande importância o curso EAD de formação de pretendentes à adoção, não só nesse período de pandemia em que o isolamento social faz-se necessário e o expediente presencial ainda se encontra suspenso para os jurisdicionados, mas, também, em momentos futuros, quando já estiver sido superada a necessidade de isolamento social, pois o curso de formação é uma etapa obrigatória para habilitação do pretendente à adoção pelo SNA e muitas comarcas no nosso estado não dispõem de uma equipe técnica para promovê-lo. Assim, tal iniciativa viabilizará a realização desse curso, nas comarcas desatendidas de equipe técnica a ofertar o curso presencial pelos pretendentes à adoção, evitando também o deslocamento dos pretendentes para realizarem esse curso em outras comarcas.”

Passo a passo da adoção 

Para realizar a adoção, o adotante faz um pré-cadastramento no SNA por meio do site cnj.jus.br/sna. Em seguida junto à Vara especializada, deve preencher um requerimento com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível, sendo necessário ter mais de 18 anos de idade.

No momento, devido ao período de transmissão pelo novo coronavírus, para protocolar o requerimento, os adotantes podem se dirigir aos setores de Distribuição da Capital e do restante das comarcas do estado, ou encaminhar o seu pleito para o e-mail da distribuição da comarca, a fim de que seja distribuído o seu processo de habilitação para adoção.

No Recife, essa ação compete ao 4º Distribuidor, localizado no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), situado na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista. O e-mail do 4º Distribuidor é o distribuicao04.capital@tjpe.jus.br.  Para ter acesso a informações sobre os setores de distribuição do Tribunal, o cidadão pode acessar o TJPE Atende. O aplicativo está disponível no Google Play (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjpe.tjpeatende), e também na Apple Store (https://apps.apple.com/app/id1506675042). Caso ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo site http://www.tjpe.jus.br/web/ouvidoria/fale-com-o-tjpe. Se for realizado por advogado ou defensor público, o protocolamento do requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe).

Em seguida, tem início o trâmite processual para a habilitação do pretendente. Nessa etapa, o juiz profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe interprofissional da Vara. Depois, o postulante participa do curso de pretendente à adoção, que a partir de quarta-feira (8/7) será realizado por meio de EAD.

Após essas etapas, o juiz decide sobre os requerimentos do Ministério, inclusive sobre eventual necessidade de audiência, e, só após, dá a sentença. Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção. Quando a unidade judiciária encontra família para uma criança ou adolescente, por meio do SNA, tem sido iniciada uma aproximação virtual, visto que as instituições de acolhimento estão fechadas para a entrada de “não funcionários”.

Depois da convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente, que em época normal é realizado através de visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Atualmente, em razão do isolamento social vivenciado, o acompanhamento do estágio de convivência por meio do estudo de uma equipe interdisciplinar, formada por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos, pode ser realizado remotamente.

A prática foi viabilizada a partir da publicação da Instrução Normativa Conjunta nº7/2020, da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral de Justiça, no dia 8 de abril. Para o exercício do trabalho remoto, os servidores atuam por meio de recursos tecnológicos, como comunicação virtual através de aplicativos com câmeras, que permitam a conversação com os adotantes. Nos casos em que há peculiaridades a serem analisadas no contexto familiar dos adotantes, a conclusão do estágio dependerá de um estudo presencial, que só poderá ser realizado após o término do isolamento social.

Cumpridas todas as etapas, o juiz profere a sentença decidindo ou não pela adoção. A audiência de instrução e julgamento para proferir a sentença definitiva de adoção tem sido realizada em muitos casos no TJPE por meio da plataforma de videoconferência Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ, regulamentada no Judiciário pernambucano desde o dia 17 de abril. Da audiência participam o juiz, os adotantes, o promotor e um representante da equipe interprofissional que acompanhou o estágio de convivência.

Ranking

Pernambuco foi o quinto estado que mais promoveu adoções no país em 2019. A classificação do estado entre os primeiros na área vem se repetindo ao longo dos últimos cinco anos. Do total de 2.393 crianças e adolescentes adotados no Brasil, no ano passado, por meio do cadastro de adotantes do CNJ, atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), 122 foram de Pernambuco. O estado possui atualmente 1.159 pretendentes disponíveis para adoção e 78 crianças e adolescentes inseridos no cadastro aptas à adoção. No Brasil, são 36.118 pretendentes à adoção e 5.260 crianças e adolescentes inscritos, que podem ser adotados.

Fonte: TJPE