Judiciário usa recursos de pena pecuniária em casa de triagem

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A prática adotada pela Vara de Execução de Penas Alternativas de Campo Grande, respaldada pela Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, tem mostrado resultado. Exemplo disso é a obra executada, em fase de finalização, da casa de triagem para internas recém-chegadas na Fazenda da Esperança, em Campo Grande.

A unidade da entidade oferece tratamento para mulheres dependentes químicas que, pelo período de 12 meses, são acolhidas pela casa com enfoque no tripé convivência, trabalho e espiritualidade.

A obra é um dos projetos contemplados pela Central de Execução de Penas Alternativas (Cepa), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal (VEP), para o ano de 2012. A casa de triagem comportará 17 mulheres e tem em sua estrutura sala, cozinha, jardim de inverno, quatro apartamentos, e um espaço voltado para a espiritualidade das internas. Elas vão o lugar por vontade própria e, quando saem ressocializadas, conforme relato de uma delas.

Toda a construção da casa de triagem, maior obra custeada com os valores de penas pecuniárias desde a alteração na forma de destinar os recursos arrecadados pela Cepa, ocorrida no final de 2009, foi feita com o repasse de R$ 348 mil em três parcelas. A entrega está prevista para ser feita em dois meses.

A obra é exemplo do que se pode fazer com a gestão das penas pecuniárias, a partir de projetos encaminhados pelas entidades, tal como dispõe a resolução do CNJ. Além de proporcionar melhorias estruturais às entidades, o projeto também oportuniza trabalho a detentos que cumprem pena em regime semiaberto. Na casa de triagem, existem três presos do Presídio da Gameleira trabalhando na construção.

O juiz titular da 2ª VEP, Albino Coimbra Neto, vê na ação uma forma de contribuir positivamente com a sociedade. “Com a destinação desses recursos, transformamos pequenos crimes em grandes projetos sociais”, conclui.

Fonte: TJMS