Justiça de MS prioriza vídeo para audiências com presos

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O uso intensivo da videoconferência nos presídios e comarcas de Mato Grosso do Sul foi o principal ponto tratado na reunião, no dia 9, do colegiado da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep) com a participação de representantes de instituições que compõem o sistema carcerário e presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Romero Osme Dias Lopes.

Ficou deliberado que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Corregedoria-Geral irão elaborar passo a passo para que os juízes e representantes da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) possam usar o recurso plenamente, evitando o uso das cartas precatórias e dos deslocamentos. A tecnologia está disponível com salas de videoconferência nos presídios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã e Rio Brilhante e está presente em todos os prédios dos fóruns do estado.

“Concluída a elaboração deste passo a passo, será possível a utilização da videoconferência pelos magistrados, inclusive na área cível. As dificuldades encontradas até hoje são com relação aos agendamentos. A Agepen fará um levantamento dos funcionários disponíveis, que serão treinados e escalados para a realização da videoconferência”, disse o supervisor da Covep, des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.

Outro ponto abordado na reunião foi o uso do monitoramento eletrônico com tornozeleiras. A Agepen informou na reunião que as 2 mil tornozeleiras adquiridas por licitação estão em fase de testes. “Após esta fase, a Agepen informará a Covep para ser feita a devida distribuição dos equipamentos no Estado. Para isto, a Covep fará um estudo da necessidade de cada comarca para fazer a distribuição de forma proporcional à demanda”, disse ainda Mendes Marques.

Por fim, ficou deliberado pela realização de um mutirão carcerário no ano de 2017 para equacionar as vagas existentes no sistema carcerário de MS, além de fazer a avaliação das penas, quanto ao cumprimento e o direito a progressões, comutações ou indultos.

Fonte: TJMS