Justiça Criminal tem novo fluxo para inspeções judiciais no sistema prisional

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Conselheiro do CNJ José Rotondano, na 14ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ. FOTO: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (5/11), durante a 14.ª Sessão Ordinária de 2024, medidas para aprimorar as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade no Brasil. O novo fluxo mantém a previsão de realização mensal das verificações desses locais, mas estabelece uma averiguação mais detalhada das condições de cumprimento de penas ou ordens de prisão.

O Ato Normativo 0004380-56.2024.2.00.0000 trouxe uma atualização da Resolução CNJ 47/2007, pioneira na regulamentação de inspeções nos estabelecimentos penais. As mudanças foram elaboradas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), com o apoio do Programa Fazendo Justiça, uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

“A evolução normativa sobre o tema mostrou-se imprescindível, com o estabelecimento de fluxo mais sofisticado e adequado para as inspeções judiciais no sistema prisional brasileiro, para que as juízas e os juízes inspetores averiguem, efetiva e minuciosamente, a realidade do estabelecimento inspecionado, garantindo os direitos fundamentais dos custodiados e custodiadas”, declarou o supervisor do DMF/CNJ e relator do ato, conselheiro José Rotondano.

Ele destacou que o instrumento normativo inova ao trazer orientação sobre como fazer as inspeções. “O novo ato propõe que o juiz de execução penal possa ir mensalmente ao estabelecimento prisional e faça uma inspeção mais detalhada. A previsão é que a cada mês seja analisado um item, por exemplo, educação ou saúde”, esclareceu.

Rotondano ressaltou que uma cartilha irá condensar as orientações aos juízes sobre como proceder em cada caso. No entendimento do conselheiro, o ideal seria que os juízes pudessem conhecer os locais para onde são encaminhadas as pessoas com prisão provisória decretada ou pena sentenciada. “A normativa vai estabelecer, entre outras coisas, uma verificação das normas jurídicas, a escuta da população afetada e a atenção aos grupos com vulnerabilidades acrescidas”, declarou.

Cooperação

A resolução considera ainda o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, situação essa caracterizada pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas. “Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória”, diz Rotondano em seu voto.

Texto: Thays Rosário e Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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