No ano passado, a Justiça recebeu 735 processos relativos ao tráfico internacional e interno de pessoas, 30% a mais que em 2014, quando os tribunais registraram 508 casos. A informação é do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça. Os dados, alimentados pelos próprios tribunais, somaram 315 processos relativos ao tráfico humano internacional em tramitação no país e 420 casos relativos ao tráfico interno, superando em 43% o ano anterior (2014), quando chegaram à Justiça 238 processos.
O número de processos registrados pelo levantamento se aproxima ao de casos que chegaram aos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM), ligados ao Ministério da Justiça, no mesmo período. No primeiro semestre de 2015, foram acompanhados 495 casos, com destaque às situações de trabalho em condições análogas a de escravo, que corresponderam a 176 casos.
No Paraná, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está acompanhando 44 casos (alguns com mais de uma vítima) de possível crime de tráfico de pessoa. Em um deles, a sorte da vítima foi ter tido sua mala extraviada durante o trajeto Brasil e Espanha. Como a bagagem só poderia ser devolvida ao viajante, mediante apresentação do passaporte confiscado pela quadrilha, a vítima compareceu para retirá-la e, apesar do medo, conseguiu alertar autoridades próximas de que estava sendo vítima de tráfico humano.
Segundo o Escritório da Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apenas uma em cada 100 pessoas é resgatada do tráfico humano. De acordo com o levantamento, cerca de 80% das vítimas de tráfico são mulheres e crianças, forçadas a trabalhar para o ramo da prostituição e prostituição infantil.
Vulnerabilidade – O trabalho análogo ao de escravo na indústria têxtil e outros ramos também são frequentes no Brasil, apesar de pouco divulgados. A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Paraná, Sílvia Cristina Xavier, alerta que o Natal é uma época de muita contratação temporária, onde são exigidos horários desumanos de trabalho. Muitos cidadãos de fora do país estão em regime de trabalho análogo ao da escravidão mas têm medo de denunciar e sofrer represálias”.
“O medo paralisa e dificulta o combate a esse crime, pois a sociedade não sabe que os dados dos denunciantes são mantidos em sigilo”, observou o coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no estado de São Paulo, Flávio Antas Corrêa. Para ele é preciso provocar mais debates e informação sobre o tema. “A população deve entender como se dá o tráfico de pessoas para que possa identificar tais situações e denunciá-las”, afirmou o advogado.
“O caso da exploração laboral da prostituição é bem típico. Muitas mulheres e travestis aceitam o trabalho pois não fazem ideia das situações as quais serão submetidas. Com dívidas altíssimas (a chamada servidão por dívida), sem liberdade e trabalhando ininterruptamente, quando não morrem em decorrência de tantos maus-tratos, voltam doentes, física e mentalmente e continuam tão vulneráveis financeiramente como quando saíram daqui”, disse.
O tráfico humano é considerado pela ONU um dos crimes mais rentáveis do mundo, com circulação monetária de cerca de 30 bilhões de dólares. Desse total, 85% seria oriundo da exploração sexual.
Poder Judiciário – No final do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a Resolução n. 212 para permitir aos membros do Poder Judiciário a troca de experiências sobre o problema, por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet).
O conselheiro Lelio Bentes, um dos integrantes do Fontet, destaca três pontos para o combate ao problema: a prevenção, com o fortalecimento da fiscalização, informação e educação; a qualificação da ação repressiva dos órgãos estatais e a preservação e fortalecimento do marco legal. “O tráfico de pessoas só será combatido com uma articulação consistente e a união de muitos esforços”, disse o conselheiro.
Punição – A falta da cultura do enfrentamento e da conscientização dos agentes que trabalham em instituições que esbarram com as vítimas e os criminosos são alguns dos entraves para o fim desse crime, que teve sua pena aumentada depois da vigência da Lei n. 13.344, de outubro deste ano, que estabelece medidas de repressão ao tráfico de pessoas. Pela lei, configura-se tráfico de pessoas agenciar, aliciar, recrutar, transportar ou transferir pessoas com a finalidade de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; submissão ao trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal e exploração sexual.
A pena varia de quatro a oito anos de prisão, mas pode ser ainda maior caso o autor do crime seja funcionário público ou se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Também será considerado um agravante se a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. Quem quiser denunciar um caso de tráfico deve ligar, anonimamente para os telefones 100 ou 180.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias