Justiça cearense orienta sobre Cadastro Nacional de Adoção

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Com o propósito de viabilizar a adoção segura e responsável, bem como evitar casos de burla à fila do Cadastro Nacional de Adoção, a Comissão Estadual de Adoção Internacional (Cejai) do Poder Judiciário do Ceará, em parceria com o Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza e o Ministério Público Estadual, iniciou trabalho para orientar operadores do Direito sobre o dever de implementação e respeito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

As comarcas da capital e do interior receberão cartazes e folders sobre os procedimentos para a efetiva implementação e alimentação do cadastro, além de documentação e requisitos necessários ao implemento das adoções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa também esclarece o Provimento nº 1/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que trata da obrigatoriedade de cadastramento e atualização de dados de pretendentes à adoção e de crianças disponíveis à adoção no CNA. A medida leva em consideração a Resolução nº 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNA tem como objetivo consolidar dados de todas as comarcas das unidades da Federação referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Os tribunais podem manter os atuais sistemas de controle de adoções em utilização, ou substituí-los por outro que entendam mais adequados, desde que assegurada a migração dos dados, por meio digital, contidos nas fichas e formulários que integram os anexos na resolução.

Procedimento – Os pretendentes devem se dirigir ao setor de cadastramento nos fóruns das comarcas levando os seguintes documentos: cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, da identidade e CPF; comprovante de residência; comprovante e ou declaração de renda mensal dos requerentes; Certidão Negativa de Distribuição Cível; Atestado de Sanidade Física e Mental e dois Atestados de Idoneidade Moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem grau de parentesco com a parte e com firma reconhecida.

Preenchida ficha com dados pessoais e o perfil do adotando, os pretendentes são comunicados para participar de curso psicossocial e jurídico e, depois, são entrevistados por equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude para falarem sobre as motivações que os levaram à adoção.

Por último, o processo é analisado por juiz e promotor, que fazem avaliação para saber se o candidato está apto a adotar. Se estiver, passará a integrar o Cadastro Nacional de Adoção.

 

Fonte: TJCE