O sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, permite a celebração de acordos, de forma virtual, entre consumidores e empresas. Público e gratuito, o serviço facilita o diálogo entre as partes para a realização de acordos na área cível. A plataforma integra a rotina dos centros de conciliação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O usuário deve se cadastrar no site, descrever o conflito, dialogar com a outra parte, e avaliar a proposta a fim de se chegar a um acordo. A troca de mensagens e informações é feita pela plataforma digital e os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Os juízes designados para homologarem os acordos também poderão solicitar a sessão presencial caso julguem necessário.
“Antes de ajuizar um processo, as partes podem solicitar a mediação digital e, em qualquer momento, requerer uma sessão presencial, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”, explica a servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES Izabella Dalla Sily Casagrande.
As empresas interessadas em participar das mediações podem se inscrever pelo sistema. A ferramenta traz para as instituições uma alternativa eficaz de comunicação com o público consumidor e a possibilidade de reduzir demandas judiciais. Caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada e convidada a aderir à iniciativa.
Fonte: TJES