Ao todo, 2.296 processos definitivamente arquivados do Juizado Especial Cível da Comarca de Viana (ES) serão fragmentados e doados para reciclagem. O Edital 002/2017 foi publicado no diário da Justiça (e-diario) em 9 de março.
As partes poderão requerer, às suas expensas, no prazo de 45 dias da data da publicação do edital, os documentos que desejarem preservar. A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) apreciará os pedidos e, somente após o término do prazo, entregará os processos. No caso de mais de um interessado no mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante.
Os documentos solicitados e não retirados até 25 de abril serão entregues no dia 26 à instituição determinada pela Comissão. A eliminação dos documentos observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. As associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, por telefone.
Por meio dos Editais 008 e 009/2017, também publicados no e-diario na última quinta-feira (09), a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) comunicou a eliminação de Agravos de Instrumento da 4ª Vara Cível de Vitória e da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, respectivamente.
TJES destinou mais de 20 toneladas de processos arquivados para reciclagem em 2016
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do TJES descartou, em 2016, 22.180 Kg de processos definitivamente arquivados. Os editais de eliminação foram comunicados pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Foram publicados 76 editais de descarte de agravos de instrumento dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Iúna, Rio Novo do Sul, Marataízes e Montanha. Além de 11 editais de eliminação de processos dos Juizados Especiais Cíveis de Afonso Cláudio, Mantenópolis, Guaçuí, Domingos Martins, Guarapari, Mucurici, Marataízes, Marilândia, Colatina e Venda Nova do Imigrante.
A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.
Fonte: TJES