De cada 100 processos que tramitaram em 2015 em todo o Poder Judiciário, somente 30,8, em média, foram baixados no mesmo ano. O cenário é agravado pelo número excessivo de recursos interpostos pelas partes nas sentenças dadas pelos juízes, contribuindo para a demora da prestação jurisdicional – em 2015 foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição. Os dados são do relatório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que este ano traz novos indicadores como a taxa de congestionamento líquida do Poder Judiciário, que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano, em relação aos processos que tramitaram no período.
A taxa de congestionamento líquida desconsidera os processos que estão com andamento paralisado, aguardando, por exemplo, uma decisão dos tribunais superiores para uniformização do entendimento, ou ações que aguardam o pagamento de precatórios. Já a taxa de congestionamento bruta, que inclui os processos com andamento paralisado foi de 72,2% – um pouco maior do que no ano de 2014, que ficou em 71,7%. Veja gráfico abaixo:
Impacto dos processos paralisados – O impacto dos processos com andamento paralisado na taxa de congestionamento do Poder Judiciário foi maior na Justiça Federal. Neste ramo da Justiça, a taxa de congestionamento líquida ficou em 59,1%, enquanto a bruta foi de 71,6%. Ou seja, desconsiderando os processos suspensos, sobrestados, ou em arquivo provisório, para cada 100 processos que ingressam na Justiça Federal, são solucionados aproximadamente 41 deles.
Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento líquida foi de 45,7%, 8,5 pontos percentuais a menos do que a taxa de congestionamento bruta. Na Justiça Estadual, esta diferença foi de apenas 1,5 ponto percentual – enquanto a taxa de congestionamento bruta foi de 74,8%, a líquida ficou em 73,3%.
Impacto da execução fiscal – Se fossem retirados todos os processos de execução fiscal do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento de 72,2% seria reduzida para 63,4%, ou seja, uma queda de nove pontos percentuais. O acervo processual, por sua vez, seria de 45 milhões de processos em tramitação, ao invés dos atuais 74 milhões.
Excesso de recursos – O objetivo de quantificar o grau de recorribilidade – número de recursos interpostos pelas partes às decisões dos juízes – foi verificar quanto o excesso de recursos contribui para a demora da prestação jurisdicional. Em 2015, foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição, culminando em uma taxa de recorribilidade externa de 14,9%. A recorribilidade externa trata da proporção de recursos dirigidos a instâncias superiores – por exemplo, recursos de sentenças de primeiro grau que sobem aos tribunais -, enquanto a recorribilidade interna considera o número de recursos em uma mesma instância de Justiça.
De acordo com os dados, quanto mais se aproxima das instâncias superiores, maiores são os índices de recorribilidade, tanto externos quanto internos. Isso significa que quando o processo é levado à segunda instância, é mais comum que as partes continuem recorrendo até os tribunais superiores. Dessa forma, os Tribunais Superiores acabam ficando abarrotados de casos de natureza recursal, que correspondem a 89,4% de suas demandas. No primeiro grau, ao contrário, os índices de recorribilidade tendem a ser menores.
Em aproximadamente 14,9% das sentenças e decisões proferidas em 2015 houve recursos às instâncias superiores. O grau de recorribilidade varia bastante em cada ramo da Justiça, em função do próprio sistema jurídico em que cada um deles está inserido. Na Justiça Estadual, por exemplo, o número de sentenças e decisões passíveis de recurso externo é imenso, aumentando a base de cálculo para o índice e fazendo com que o grau de recorribilidade externa seja de apenas 9,5%.
Na Justiça do Trabalho, a recorribilidade externa atinge 52,8% e, na Justiça Federal, 34,2%. Quanto à recorribilidade interna – ou seja, os recursos interpostos em uma mesma instância –, o maior índice está nos tribunais superiores (30,4%), e os menores índices estão nas justiças Estadual (7,3%) e Eleitoral (3,6%).
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias