Considerando o cenário atual no que diz respeito à pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) e todos os seus desdobramentos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23/3), o Decreto Judiciário nº 226. O documento dispõe sobre a atuação das Unidades Administrativas da Corte em face do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, e da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020.
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De acordo com o Decreto, as Unidades Administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia estão autorizadas a adotar o regime de teletrabalho até o dia 30 de abril. A adoção do regime de trabalho remoto não deve trazer prejuízo ao serviço, principalmente no que tange à gestão de contratos, licitações, pregões, pagamentos, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação, saúde e outros considerados essenciais.
Dessa maneira, os gestores devem estabelecer a metodologia dos serviços, bem como as metas a serem atingidas pelos servidores em teletrabalho. Já para as atividades que exijam presença física, o gestor deve elaborar uma escala. Conforme a orientação, essas atividades serão realizadas em regime de plantão, pelo sistema de rodízio, das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira, devendo ser mantida apenas a presença mínima necessária para a regular execução dos serviços essenciais.
Aos servidores maiores de 60 anos, àqueles que tiverem filhos menores de um ano, às gestantes, lactantes, imunossuprimidos e às pessoas com doenças crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus, o teletrabalho deve ser obrigatoriamente concedido. Para aqueles que pertençam ao grupo de risco e que desenvolvam atividade incompatível com o regime de trabalho remoto, haverá a relativização de suas atribuições e as faltas serão consideradas justificadas pelo seu chefe imediato.
O regime de plantão também deverá ser observado para a prestação de serviços terceirizados. Nesses casos, as unidades gestoras de contratos de serviços terceirizados devem proceder a adoção de providências junto às empresas prestadoras de serviços, com vistas ao cumprimento das condições contratuais.
Já as atividades presenciais dos estagiários de todas as unidades do Poder Judiciário da Bahia estão temporariamente suspensas. Quando possível, devem realizar suas funções apenas remotamente.
Segundo o Decreto Judiciário nº 226/2020, o prazo é até 30 de abril para a realização do trabalho remoto e poderá ser alterado conforme as modificações fáticas decorrentes da pandemia. Além disso, os gestores das unidades administrativas estão autorizados a adotar outras providências necessárias para evitar a propagação interna do COVID-19.
Importante salientar que o Decreto Judiciário nº 226/2020 aplica-se, exclusivamente, às unidades administrativas, não incluídos Gabinetes de Desembargadores e unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, cujos funcionamentos foram disciplinados nos Decretos e Ato Conjunto anteriores.
Fonte: TJBA