Para levar serviços do Judiciário às comarcas do interior do estado, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) vem implementando a interiorização das ações, buscando alcançar um nível de qualidade e eficiência na prestação dos serviços à sociedade, independentemente da localidade geográfica. A Presidência do TJAC tem ido a todos os municípios, de carro, avião, de barco e a pé. As ações fortalecem unidades de locais distantes — como Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves — para garantir prestação jurisdicional célere.
“A interiorização das nossas ações permite que levemos os nossos serviços aos lugares mais distantes. Não interessa se de barco ou avião, estamos chegando e trazendo nossos projetos, programas e iniciativas a todos os espaços possíveis, onde possamos estender a mão amiga e fraterna da Justiça. Onde estiver presente o Poder Judiciário, ali também estará a proteção dos direitos dos cidadãos”, destacou a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim.
Para assegurar o registro das atividades, a Diretoria de Informação Institucional (Diins) produziu vídeo que sintetiza as principais ações desenvolvidas em 2015. O trabalho garantiu, em setembro de 2015, por exemplo, que todo o Vale do Juruá passasse a contar com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Os Cejuscs promovem a pacificação social, ao estimular as pessoas a resolver conflitos por meio da conciliação.
O TJAC já instalou Cejuscs em todas as comarcas instaladas no estado e até em comarcas ainda não instaladas, como Porto Acre, ou seja, alcançou 100% de instalação dos centros no Acré. A gestão instituiu também o Gabinete Itinerante da Presidência, que melhorou a interlocução permanente com os gestores das unidades judiciárias, os servidores e a comunidade. A uniformização da gestão trouxe maior integração e humanização e tem otimizado o trabalho oferecido à população.
A portaria que cria o programa considera que o compartilhamento da gestão é medida salutar que orienta o alcance da missão e dos valores do Poder Judiciário do estado. O ato leva em conta ainda o disposto na Resolução 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Fonte: TJAC