Justiça 4.0: Tribunal Federal da 3ª Região institui núcleo para previdência

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, em caráter experimental, Núcleos de Justiça 4.0 para a realização de audiências de instrução e julgamento, processamento e julgamento de demandas sobre benefícios previdenciários por incapacidade. Eles vão atender aos processos distribuídos por meio do Juízo 100% Digital nos Juizados Especiais Federais de Campinas, Sorocaba e Jundiaí, todos no estado de São Paulo.

No Núcleo de Instrução, serão realizadas as audiências de instrução e julgamento, sempre por videoconferência. No de Benefícios, estará centralizada a atividade de gestão dos processos de incapacidade e da perícia, inclusive a designação e pagamento de profissionais e o local da realização das perícias. O Provimento CJF3R n. 54/2022 foi publicado no Diário Eletrônico do dia 3 de março.

Entre os motivos para a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0, está o aumento expressivo da distribuição de processos, principalmente após a Lei n. 13.876/2019. O elevado número de processos conclusos para sentença ou com extensa pauta de audiências permite a criação de unidades de apoio às varas e varas-gabinete.

Funcionamento

Os Núcleos receberão os processos após a regularização da petição inicial. Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestar e, em havendo proposta de acordo, serão homologados. No caso de silêncio ou recusa da parte autora em relação à proposta de acordo oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os autos serão remetidos à Central de Conciliação (Cecon) da Subseção Judiciária de origem ou ao Gabinete da Conciliação para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, e devolvidos ao Núcleo para homologação ou prolação de sentença. Não havendo acordo, os processos serão sentenciados no âmbito do próprio Núcleo.

Cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será composto por três magistrados ou magistradas, designadas pela presidência do TRF3 para atuarem, de forma cumulativa ou em caráter exclusivo. Foi instituído, ainda, o Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0, composto por juízes e juízas federais designados pela Portaria PRES n. 2.403/2021, pela direção do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e pela magistratura dos Juizados Especiais Federais de Campinas, Sorocaba e Jundiaí.

Fonte: TRF3

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