Juízes do TRT SC passam a assinar acórdãos por meio eletrônico

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 Os juízes de segunda instância do TRT-SC vão passar a contar com o auxílio de uma ferramenta que vai colocar um ponto final numa tarefa simples e banal, mas que costuma ocupar um bom tempo de seu trabalho diário: a assinatura manual dos acórdãos. Com o novo sistema digital de assinaturas, que será implantado em todos os gabinetes, a Administração quer encurtar o prazo de tramitação processual dos recursos e sedimentar a cultura do processo virtual dentro da instituição.

Os juízes de segunda instância do TRT-SC vão passar a contar com o auxílio de uma ferramenta que vai colocar um ponto final numa tarefa simples e banal, mas que costuma ocupar um bom tempo de seu trabalho diário: a assinatura manual dos acórdãos. Com o novo sistema digital de assinaturas, que será implantado em todos os gabinetes, a Administração quer encurtar o prazo de tramitação processual dos recursos e sedimentar a cultura do processo virtual dentro da instituição.

A nova tecnologia não vai colocar fim ao acórdão de papel. "Como o processo ainda é físico, o acórdão vai continuar a ser impresso e juntado ao processo. Mas o documento que terá validade jurídica, a partir de agora, será o acórdão digitalizado que ficará armazenado em nosso banco de dados", explica George Alexandre Silva, diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas (Sedes) do TRT-SC. Em relação a uma possível verificação de autenticidade, os advogados vão poder requisitar o arquivo original digitalizado à Secretaria de Informática e encaminhá-lo a qualquer autoridade certificadora.

A assinatura digital é mais um importante passo dado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina em direção ao processo virtual. Assim como o peticionamento eletrônico, as publicações do Diário Oficial Eletrônico e a assinatura digital dos recursos que vão para o TST, é um aparato tecnológico que fortalece a cultura da digitalização de documentos. George diz que isso é importante porque a Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419/06), responsável pela regulamentação do processo virtual no Poder Judiciário, determina que todos os atos processuais em meio eletrônico deverão ser feitos com assinatura digital.

O procedimento é simples e rápido. Cada magistrado é detentor de um cartão, com seu nome e CPF, que funciona como sua assinatura digital. Ele o insere no computador, ativa o programa e, então, seleciona em uma lista os acórdãos que deseja assinar. Está resolvido. Aqueles que precisam de revisão são devolvidos eletronicamente pelo magistrado ao gabinete.

Outra expectativa gerada pela assinatura digital é que o prazo de tramitação das açôes de segundo grau sofra uma redução, pela eliminação de algumas rotinas mecânicas. Uma delas é a digitalização mensal de quase 1,8 mil acórdãos pelos servidores do Serviço Processual (Sepro), tarefa que passa a ser automatizada no momento em que o magistrado assinar digitalmente sua decisão.

"A cultura de melhorar nossos processos de trabalho tem que ser contínua e compartilhada por todos os setores do Tribunal. Afinal, todos temos o mesmo objetivo: o de entregar a prestação jurisdicional da forma mais célere e eficaz possível", sintetiza a diretora do Sepro, Katize Schenkel do Amaral e Silva Beber.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRT11