Está no ar o novo episódio da série Juridiquês Não Tem Vez, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Desta vez, os diferentes aspectos que envolvem a execução criminal são explicados pela juíza Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, que atuou como coordenadora do Departamento Estadual de Execução Criminal na região de Campinas (SP) e assessorou a Corregedoria Geral da Justiça nessa área. A entrevista é conduzida pela nova apresentadora do projeto, a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery.
A entrevistada explica os critérios para a saída temporária durante o cumprimento da pena. Para ter direito a este benefício, que é exclusivo do regime semiaberto, a pessoa presa deve apresentar “comportamento adequado, ter cumprido no mínimo um sexto da pena se for réu primário e um quarto se for reincidente e a saída deve ser compatível com os objetivos da pena”. A juíza afirmou que as saídas fazem parte do processo de ressocialização e também servem como um teste de responsabilidade.
“Aqui no estado de São Paulo, há uma portaria que uniformizou as datas de saídas temporárias, desvinculando de datas comemorativas, como Dias das Mães e Dia dos Pais, como costumava acontecer. Então, hoje, as saídas ocorrem em março, junho, setembro e no final do ano. No máximo, pela Lei de Execução Penal, são 35 dias por ano que os reeducandos podem usufruir da saída temporária”, explicou Jovanessa Ribeiro.
As juízas também falaram sobre tornozeleira eletrônica, perda do regime semiaberto, progressão de regime, indulto penal, diferenças entre regimes fechado, semiaberto e aberto, atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, hipóteses para remissão da pena, como trabalho e estudo e prisão preventiva. O programa também está disponível no Spotify e Apple Podcasts.
O projeto Juridiquês Não Tem Vez foi lançado em janeiro pelo TJSP para aprimorar sua comunicação e ser cada vez mais acessível e próximo da população. Periodicamente, são veiculados vídeos sobre temas jurídicos que geram dúvidas na população, com explicações de juízes e juízas paulistas em linguagem acessível e didática. Edições anteriores abordaram o crime de stalking, o Tribunal do Júri, a pornografia de vingança, a criação do juiz de garantias, a diferença entre corrupção ativa e passiva e entre racismo e injúria racial.
Fonte: TJSP
Reveja a edição no YouTube