Júri de Samambaia (DF) realiza mutirão de julgamentos

Compartilhe

Julgar 52 processos em três meses é o objetivo do Tribunal do Júri de Samambaia. Pela primeira vez, a juíza titular da Vara, Gilsara Cardoso Barbosa Furtado, promoverá um mutirão de julgamentos com sessões plenárias em todos os dias úteis. O mutirão tem início nesta segunda-feira e irá se estender por todo o mês de agosto, outubro e novembro.

O objetivo é decidir todos os processos que já estão prontos para serem julgados, ou seja, cuja instrução processual foi concluída. A iniciativa também visa desafogar a pauta do Júri, sobrecarregada pelo grande número de processos. Importante lembrar que os crimes praticados no Recanto das Emas também tramitam no Fórum de Samambaia.

Para a juíza Gilsara Furtado, o mutirão deverá ser suficiente para resolver o acúmulo de processos existentes no momento. No entanto, a magistrada prevê um novo esforço coletivo no futuro, devido à quantidade de casos que chegam, diariamente, ao Júri.

A iniciativa da Vara do Tribunal do Júri de Samambaia se diferencia dos mutirões realizados no Tribunal do Júri de Brasília, desde fevereiro deste ano. Em Brasília, os processos julgados nos mutirões referem-se apenas a réus ausentes. Em Samambaia, a intenção é decidir todos os casos que já estão prontos para serem sentenciados, independentemente da presença, ou não, dos réus.

As audiências comuns (interrogatório, instrução, acareação e outras), dos demais processos em andamento, serão realizadas normalmente, mesmo durante esses meses de esforço coletivo.

Para realizar o mutirão, a magistrada conta com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, Núcleos de Assistência Jurídica do UniCEUB, UNIEURO, UCB, UPIS e FACITEC, e ainda dos advogados particulares.

Confira abaixo, a lista dos processos que serão julgados na primeira semana do mutirão:

Dia 3/8 – Processo nº 7.558-0, réu: Daniel Augusto da Silva Gomes, vulgo “Nego Bambu”. Acusado de crime de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima Welson Barbosa da Silva. Segundo a denúncia, o réu deu uma “gravata” pelas costas e, em seguida, um tiro no ouvido direito da vítima, que não teve chances de se defender. A defesa do acusado sustenta que ele agiu em legítima defesa. Ele vai responder segundo o art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.

Dia 4/8 – Processo nº 22.823-0, réu: Andre Luis Valério da Silva.
Denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, segundo o art. 121, § 2º, inc. I, do CPB.

Dia 5/8 – Processo nº 7.007-2, réu: Esildo Amancio Lira da Silva.
Acusado de tentar matar com golpes de faca Leonardo Ladeira de Oliveira. O crime não se consumou porque uma terceira pessoa interveio, impedindo que o acusado prosseguisse com os golpes. Segundo a denúncia, o crime foi pelas costas, quando a vítima estava abaixada, limpando o chão da pizzaria, onde ambos trabalhavam. O réu vai responder por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima – surpresa (art. 121, § 2º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do CPB.

Dia 6/8 – Processo nº 5.076-5, réu: Cicero Galdino da Silva.
Denunciado por tentativa de homicídio simples, por duas vezes (art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CPB.

Dia 7/8 – Processo nº 20.789-3, réu: Silas da Silva Crethon.
Acusado de tentar matar a tiros Márcio Cardoso da Silva. O motivo seria vingança, devido a uma briga de murros que aconteceu entre os dois, na Escola Classe 312, dois anos antes do crime. Ele vai responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, §2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do CPB).

 

Fonte: TJDFT