O Poder Judiciário tem adotado medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres, assim como incentivando à participação feminina em seus quadros. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro desde fevereiro de 2022. Na Justiça do Trabalho do Ceará, já existem decisões que atendem ao Protocolo. Uma delas, em tutela de urgência, proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em março e mantida por sentença em agosto, garantiu que uma trabalhadora possa se manter em home office ou em regime de trabalho semi-presencial em Fortaleza ou Região Metropolitana.
A empresa pública para a qual a autora trabalha havia determinado seu regresso para as atividades presenciais na unidade de Vitória (ES). O juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro suspendeu a ordem de retorno, alegando “perspectiva de gênero”, com o intuito da proteção social do trabalho feminino e como forma de evitar a desestabilização familiar. A decisão foi confirmada por sentença proferida pelo magistrado André Barreto. O processo se encontra em grau de recurso. A decisão foi amparada, dentre outras fontes de Direito, no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previsto na Recomendação nº 128/2022.
Recomendação CNJ
A Recomendação 128/2022 do CNJ faz referência ao protocolo como instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU. Trata-se de guia para que os julgamentos, no âmbito da Justiça, realizem o direito à igualdade e a não discriminação de todas as pessoas. O protocolo adotado pelo CNJ sugere que a função jurisdicional concretize um papel de não repetição de estereótipos, constituindo-se um espaço de rompimento com as culturas de discriminação e de preconceitos. O documento destina um capítulo para a Justiça do Trabalho, e, para fins de metodologia, foi feita a sistematização em quatro segmentos macros, com suas respectivas subdivisões: desigualdades, discriminações, assédios, violências, segurança e medicina do trabalho. O texto destaca que a justiça trabalhista tem inúmeras demandas que exigem o olhar sob a perspectiva de gênero.
Agenda 2030
Todas essas ações estão relacionadas com o cumprimento da meta do Conselho Nacional de Justiça que integra a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Poder Judiciário. A Agenda 2030 da ONU é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. Dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o número 5 têm como objetivo garantir o fim da discriminação contra mulheres e meninas em todos os lugares até 2030.
Fonte: TRT7