A 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa administradora de cartões de crédito com sede em Fortaleza (CE) a indenizar uma gerente de filial de Goiânia (GO) que sofreu discriminação homofóbica no ambiente de trabalho por parte de sua superior hierárquica. A decisão levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a adotar uma análise sensível a questões de gênero, raça, classe e orientação sexual.
A gerente da filial em Goiânia relatou que, durante reuniões de trabalho, era ridicularizada pela gerente regional por conta de sua orientação sexual e ameaçada de ser demitida caso não atingisse as metas. O depoimento testemunhal confirmou as declarações. No entanto, a empresa negou as acusações e afirmou que as cobranças por metas eram realizadas dentro de padrões éticos.
O relator do caso, desembargador Welington Luis Peixoto, frisou a importância de combater a discriminação no ambiente de trabalho. Para ele, o tratamento dado à empregada vai além da esfera individual, afetando também o coletivo. “A dissipação de comentários que reforçam estereótipos fortalece os preconceitos e padrões pré-estabelecidos, culminando com a exclusão social daqueles que não seguem orientação heterossexual”, observou.
Quanto à cobrança pelo atingimento de metas, ainda que desagradável e constrangedora, o desembargador entendeu que não seria suficiente para caracterizar dano moral a ser reparado. No entanto, ele afirmou que, para atingir as metas, o representante da empresa não tem o direito de agir de forma agressiva e humilhante com os empregados. “O comportamento discriminatório no ambiente de trabalho, por meio de declarações homofóbicas, é claramente contrário às normas legais e sociais de harmonia e boa convivência no local de trabalho, sendo suficientemente grave para justificar a indenização por danos morais”, considerou.
Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero
A decisão ressaltou a relevância da aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, em casos como esse. “Ao tratar especificamente da Justiça do Trabalho, o protocolo salienta o desafio de não desprezar diferenças de gênero socialmente construídas e permeadas por outros marcadores, como raça, classe social e orientação sexual”, explicou. Seguindo as diretrizes do protocolo e considerando as provas que confirmaram o tratamento discriminatório, o magistrado reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais.
Os demais membros da 1.ª Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade.