Juízes substitutos em 2º grau podem integrar tribunais eleitorais

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Conselheiro André Luis Guimarães Godinho durante a 331ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/CNJ
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Juízes substitutos em segundo grau podem se habilitar a integrar a estrutura dos tribunais regionais eleitorais (TREs), não havendo impedimento legal para que disputem vagas de magistrados de primeira instância.

Esse foi o entendimento ratificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18/5) durante a 331ª sessão no julgamento do Pedido de Providências 0002099-35.2021.2.00.0000. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia vetado a integração de juízes substitutos em segundo grau em sua composição. No pedido, os magistrados Benjamim Acácio de Moura e Costa e Ricardo Augusto Reis de Macedo requeriam a suspensão do processo de escolha dos juízes para compor a corte eleitoral paraense.

Na análise da questão, o conselheiro André Godinho apresentou o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim – ausente por motivo de saúde -, e o acompanhou, considerando procedente o pedido de suspensão, dado que os juízes atuam apenas em substituição no tribunal de Justiça, não havendo impedimento legal para sua habilitação para a corte eleitoral.

Na sustentação oral, o advogado dos requerentes, Cesar Eduardo Ziliotto, argumentou que esses magistrados exercem um cargo e não uma função e que, por isso, não se confundem com a figura dos desembargadores. “Eles continuam sendo juízes de primeiro grau que exercem cargo de magistrados substitutos em segundo grau. E não exercem função gratificada, precária, provisória, temporária junto ao tribunal (de Justiça), portanto, nesse sentido, não haveria porque falar em cumulação de funções como faz o TRE ao rejeitar a participação deles na disputa das vagas de juízes de primeiro grau.”

A corregedora geral de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, abriu divergência argumentando que a decisão deveria ficar a cargo da justiça eleitoral, que tem autonomia para tratar do tema, sendo acompanhada em seu voto pelos conselheiros Rubens Canuto Neto, Candice Jobim e Maria Thereza Uille.

Os demais conselheiros, incluindo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acompanharam o voto do relator, formando maioria para julgar procedente que juízes substitutos em segundo grau possam participar da seleção para integrar a composição dos TREs.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias