Juízes leigos serão credenciados pelas comarcas

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Para dar mais celeridade ao processo de credenciamento de juízes leigos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) resolveu descentralizar o processo seletivo desses profissionais. A medida foi tomada pelo Conselho da Magistratura no Provimento 22/2014, que determina que a seleção seja realizada diretamente pelas comarcas, imprimindo rapidez e eficácia na hora da escolha. O documento ainda não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

As contratações devem iniciar ainda em agosto. O número de vagas para juízes leigos irá variar de acordo com a quantidade de processos em cada comarca. Em Cuiabá, atualmente, cada juizado conta com quatro juízes leigos.

Os primeiros juízes leigos foram chamados em 2013. Na oportunidade, o processo seletivo e as contratações foram realizados pelo Tribunal de Justiça. Com o decorrer do tempo percebeu-se a necessidade de substituir o profissional aprovado que não assume o cargo ou que desiste da carreira.

“Nós já temos a experiência da descentralização dos processos de credenciamento de conciliadores e de recrutamento de estagiários. Os resultados foram positivos e estão gerando bons frutos. Também foi lançado em julho o edital de credenciamento de profissionais de saúde como psicólogos e fisioterapeutas”, explica o vice diretor-geral do TJMT, João Ricardo Trevizan.

Ainda de acordo com Trevizan, até o final do ano o número de vagas desses profissionais deve ter um aumento de 100%, ou seja, de 60 para 120. A decisão deve ser oficializada em breve pelo presidente do TJMT, desembargador Orlando Perri. Atualmente 45 juízes estão lotados no Estado.

Entre os deveres do juiz leigo estão fazer até 100 sentenças mensalmente, tomar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício etc. O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, observando-se o teto máximo correspondente a R$ 3.663,02.

Fonte: TJMT