Juízes do TRT de Sergipe têm de morar na cidade onde atuam

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Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região (Sergipe) precisam morar na cidade da vara do trabalho onde atuam. Casos excepcionais deverão ser autorizados conforme a Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Decisão do plenário do CNJ, tomada na 146.ª sessão plenária, terça-feira (8/5), concede prazo de 60 dias ao tribunal para editar resolução que esclareça a regra aos seus juízes.

O voto do relator do pedido de providências 0000484-25.2012.2.00.0000, conselheiro Wellington Saraiva, foi aprovado por unanimidade. A Resolução 37 do CNJ obriga os magistrados a residir na cidade da respectiva vara, de acordo com o que determina norma da Constituição Federal. A resolução do TRT-20 (Resolução 24/2007) autorizava os juízes do tribunal a morar na capital do estado, Aracaju.

De acordo com o conselheiro Wellington Saraiva, a resolução do TRT é inconstitucional e contrária à resolução do Conselho Nacional de Justiça por transformar em regra geral o que deveria ser excepcional.

Clique aqui para acessar a Resolução 37 do CNJ.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias