Juízes do TJAP participam da inauguração do CAPS

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Na manhã desta terça-feira (07), aconteceu a cerimônia de inauguração  do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O evento contou com a  participação do juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Macapá, Rogério Funfas, e do juiz titular do  Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher, Augusto César Gomes  Leite. O CAPS, que estava desativado há aproximadamente seis meses no Amapá, é  uma instituição onde usuários de drogas cumprem penas alternativas. O  Centro possibilita aos dependentes químicos a reintegração social sem a  necessidade de penas mais drásticas proferidas pelo Judiciário.

Segundo o juiz Rogério Funfas, o Poder Judiciário do Estado é um dos  beneficiados pela reativação do Centro. O processo começa na Vara de  Execuções Penais, onde o indivíduo é caracterizado como traficante de  drogas ou apenas usuário. Após a comprovação de que a pessoa é  dependente químico, ela é conduzida à Vara de Execução de Penas e  Medidas Alternativas (VEPMA), que faz uma triagem e, reconhecendo a  possibilidade de um tratamento paliativo como pena, encaminha ao CAPS  para receber  tratamento adequado e necessário para sua reabilitação.

O encaminhamento feito pela VEPMA não é obrigatório. Cabe ao dependente  químico decidir se receberá o tratamento oferecido pelo Centro ou não.
Caso a pessoa se recuse, então será encaminhada a um órgão competente  que aplicará penas mais duras, como a prisão.

Ainda segundo o magistrado, a VEPMA tem recebido ótimos resultados nos  casos de dependentes químicos encaminhados ao CAPS, a maioria são  usuários de drogas leves e com idade entre 18 e 35 anos. De acordo com a  equipe de profissionais do Centro, as pessoas que se dispõem a receber a  pena se estabilizam tanto fisica quanto psicologicamente no final do tratamento. Existem casos onde preferem continuar frequentando o Centro,  reconhecendo o benefício adquirido pela medida adotada.

Para o magistrado, a importância da instituição familiar é a grande  responsável pela reabilitação eficiente dos usuários de drogas. “Antes  de procurar ajuda, é necessário avaliar o ambiente familiar e adequá-lo  às necessidades do paciente”, destacou o juiz Rogério Funfas.

O direito do dependente químico de receber penas alternativas é  assegurado pela lei 11.343/2006, artigo 28, onde afirma que os usuários  de drogas são considerados pacientes que precisam de tratamento  específico. A lei tem caráter focado mais na saúde pública que punitivo,  permitindo aos dependentes a oportunidade de se afastarem das drogas de  forma não-judicial.

Para atendimento, o interessado deve procurar diretamente a equipe do  CAPS no prédio da instituição, que se localiza na Av. Cora de Carvalho,  nº 1731 – Santa Rita. Menores de idade devem ser antes encaminhados à  Vara da Infância e da Juventude de sua respectiva comarca.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJAP