Na manhã desta terça-feira (07), aconteceu a cerimônia de inauguração do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O evento contou com a participação do juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Macapá, Rogério Funfas, e do juiz titular do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher, Augusto César Gomes Leite. O CAPS, que estava desativado há aproximadamente seis meses no Amapá, é uma instituição onde usuários de drogas cumprem penas alternativas. O Centro possibilita aos dependentes químicos a reintegração social sem a necessidade de penas mais drásticas proferidas pelo Judiciário.
Segundo o juiz Rogério Funfas, o Poder Judiciário do Estado é um dos beneficiados pela reativação do Centro. O processo começa na Vara de Execuções Penais, onde o indivíduo é caracterizado como traficante de drogas ou apenas usuário. Após a comprovação de que a pessoa é dependente químico, ela é conduzida à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), que faz uma triagem e, reconhecendo a possibilidade de um tratamento paliativo como pena, encaminha ao CAPS para receber tratamento adequado e necessário para sua reabilitação.
O encaminhamento feito pela VEPMA não é obrigatório. Cabe ao dependente químico decidir se receberá o tratamento oferecido pelo Centro ou não.
Caso a pessoa se recuse, então será encaminhada a um órgão competente que aplicará penas mais duras, como a prisão.
Ainda segundo o magistrado, a VEPMA tem recebido ótimos resultados nos casos de dependentes químicos encaminhados ao CAPS, a maioria são usuários de drogas leves e com idade entre 18 e 35 anos. De acordo com a equipe de profissionais do Centro, as pessoas que se dispõem a receber a pena se estabilizam tanto fisica quanto psicologicamente no final do tratamento. Existem casos onde preferem continuar frequentando o Centro, reconhecendo o benefício adquirido pela medida adotada.
Para o magistrado, a importância da instituição familiar é a grande responsável pela reabilitação eficiente dos usuários de drogas. “Antes de procurar ajuda, é necessário avaliar o ambiente familiar e adequá-lo às necessidades do paciente”, destacou o juiz Rogério Funfas.
O direito do dependente químico de receber penas alternativas é assegurado pela lei 11.343/2006, artigo 28, onde afirma que os usuários de drogas são considerados pacientes que precisam de tratamento específico. A lei tem caráter focado mais na saúde pública que punitivo, permitindo aos dependentes a oportunidade de se afastarem das drogas de forma não-judicial.
Para atendimento, o interessado deve procurar diretamente a equipe do CAPS no prédio da instituição, que se localiza na Av. Cora de Carvalho, nº 1731 – Santa Rita. Menores de idade devem ser antes encaminhados à Vara da Infância e da Juventude de sua respectiva comarca.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJAP