Juízes do MT realizam inspeção com audiências nas unidades prisionais

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Em busca de promover a celeridade processual, o grupo itinerante de apoio aos juízes das varas de Execução Penal e Criminal já realizou centenas de audiências em unidades prisionais das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Em 21 dias de atuação, o grupo formado por três magistrados atendeu 450 reeducandos. Apenas na Penitenciária Central do Estado, no bairro Pascoal Ramos na capital, foram 212 apenados que participaram de audiências realizadas in loco.

O grupo foi criado pela Portaria no 1/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, em consonância com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, para proceder inspeções no sistema carcerário do Estado, de modo a contribuir para reduzir o número de presos provisórios (que não oferecem risco à sociedade), evitando o excesso de contingente carcerário. Os trabalhos iniciaram em março e, a partir de hoje (4/5), prossegue com levantamentos dos processos criminais nas comarcas de Água Boa e Barra do Garças. Unidades prisionais de Sinop e Cáceres também receberão a visita do grupo de trabalho integrado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria Aparecida Ribeiro e pelos juízes Adilson Polegato de Freitas e Pedro Sakamoto.

As ações são desenvolvidas em conjunto com os juízes titulares das varas criminais das comarcas visitadas, que separam com antecedência os processos de réus presos. A documentação fica à disposição da equipe, que atua apoiada por promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, estagiários, servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e voluntários. Cabe ao grupo itinerante tomar medidas no tocante à celeridade e presteza no andamento processual, vistoriar estabelecimentos prisionais, conceder liberdade provisória, relaxamento de prisão, progressão, livramento condicional, saída temporária para o trabalho externo conforme a pena de cada reeducando, além da remissão por trabalho. Ao final, os magistrados também entregam cópia do cálculo de liquidação atualizada da pena onde constam as projeções de todos os benefícios futuros a que terão direito os apenados.

Todos esses procedimentos estão previstos no Provimento número 11/2009 do Conselho da Magistratura do Poder Judiciário de Mato Grosso, publicado no início do mês de abril no Diário da Justiça Eletrônico, que declarou a exceção das respectivas varas criminais. O mesmo provimento estabeleceu um cronograma para o deslocamento e execução dos trabalhos, que serão finalizados no mês de maio.

Do total de reeducandos atendidos nas unidades de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, 174 tiveram progressão de regime e/ou livramento condicional a que tinham direito e serão acompanhados pelos juízes criminais e de execução penal das referidas comarcas, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/1984). O artigo primeiro dessa lei dispõe que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. A mesma legislação prevê os benefícios a que têm direito os reeducandos que cumprem penas no sistema carcerário e sanções para as faltas disciplinares, que podem ser leves, médias ou graves (artigos 49 e seguintes da LEP) e que podem gerar, por exemplo, a suspensão ou restrição de direitos e regressão de regime de cumprimento de pena.
 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT