Desde que foram publicadas medidas a fim de restringir a circulação de pessoas durante a situação gerada pelo aumento de casos da Covid-19 no estado, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem recebido ações tratando de infrações relacionadas a alguns crimes neste contexto. De acordo com a Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal, os processos relacionados à pandemia são os tipificados no Código Penal pela prática do artigo 268 (infração de medida sanitária preventiva), artigo 330 (desobediência), artigo 329 (resistência), artigo 331 (desacato), artigo 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem); além do artigo 65 da Lei de Contravenção Penal (perturbação da tranquilidade).
Na comarca de Manaus (AM), foram registrados, pelo menos, 254 processos relacionados a estes crimes desde março de 2020, podendo esse número vir a ser maior, em razão da diversidade de crimes. No 13º Juizado Especial Criminal, são 42 processos de crimes de perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem e infração de medida sanitária preventiva, incluídas as festas clandestinas. No 15º Juizado Especial Criminal, são 45 processos dos crimes de perigo de contágio de moléstia grave e infração de medida sanitária preventiva.
Já no 17º Juizado Especial Criminal, são 19 processos dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, desobediência, perigo para a vida ou saúde de outrem, além da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, todos relacionados à aglomeração, em geral. Estes três juizados ficam localizados no Fórum Desembargador Mário Verçosa, no bairro Aparecida.
No 18º Juizado Especial Criminal, que fica dentro da Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras, existem 100 processos: 33 termos circunstanciados de ocorrência, de infração de medida sanitária preventiva, e 67 processos de desobediência, resistência e desacato. E no 19º Juizado Especial Criminal, no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, no Jorge Teixeira, há 48 processos do crime de infração de medida sanitária preventiva, sendo no geral de bares, lojas e lanchonetes abertas e pessoas circulando fora do horário permitido.
“Os procedimentos criminais se iniciam quando a autoridade policial toma conhecimento de ocorrência que poderia, em tese, configurar infração penal de menor potencial ofensivo, geralmente a partir de denúncia à Polícia, pelo telefone 190, ou pelas rondas diárias. Ato contínuo, a Polícia Militar comparece ao local e faz a abordagem, sendo lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminhado ao Juizado Especial Criminal”, explica a equipe da Coordenadoria, acrescentando que depois o flagranteado assina um termo de compromisso de comparecimento ao Juizado, posteriormente ocorre a audiência preliminar, momento em que o autor do fato é ouvido e, sendo possível, é feita a aplicação da transação penal (acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos); se não for possível, o processo segue seu trâmite.
Fonte: TJAM