O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) realizou na última sexta-feira (25/02), mais um mutirão com a antecipação de 850 audiências, totalizando, neste mês de fevereiro, 3.400. Como das outras vezes, cada um dos 34 magistrados realizou, no mínimo, 25 audiências com sentenças prolatadas. Os mutirões nos Juizados Especiais Cíveis pretendem antecipar a solução de processos que seriam julgados ao longo dos próximos meses deste primeiro semestre, em JECs da Capital, da Baixada Fluminense, de São Gonçalo e das Zonas Norte e Oeste.
Para o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, que vem atuando durante os mutirões no IV Juizado Especial Cível do Catete, na Zona Sul do Rio, a finalidade principal desse esforço concentrado é reduzir o acervo de processos, resgatando a eficiência e a celeridade dos juizados. “Este procedimento atende ao postulado da máxima eficiência, com o mínimo de atividade jurisdicional. Os mutirões potencializam, assim, o binômio eficiência e economia, uma vez que cada juiz togado faz, em um único dia, cerca de 25 audiências com a produção e colheita das provas e prolatação de sentenças em audiência”, afirmou.
Os trabalhos, que continuarão em março em outras serventias, serão realizados nos seguintes juizados do Estado: IV Juizado Especial Cível da capital; II JEC de São Gonçalo; I JEC de Duque de Caxias; XV JEC de Madureira; o XIII JEC do Méier; o I e II de Nova Iguaçu; o XXII JEC da Pavuna; o XVII JEC de Bangu; os XXVI e XVIII JECs de Campo Grande; o I JEC de São João de Meriti; o JEC de Japeri e o Juizado Especial Cível Adjunto Especial de Magé e Rio das Ostras.
Sentenças- Foi a primeira vez que o mecânico de elevadores, Luiz Eduardo Freitas de Figueiredo, resolveu recorrer aos Juizados Especiais Cíveis. Ele conta que entrou com ação contra a Claro Telefonia Celular porque a sua linha, que funcionava há 10 anos, foi desativada, o que fez com ele perdesse toda a sua agenda de trabalho. Ele, que é bombeiro nas horas livres, ficou sem o contato de clientes antigos e também de parentes. “Há seis meses que vinha reclamando junto à Claro, mas eles diziam sempre que o meu caso estava em análise. Resolvi então procurar um juizado e estou muito feliz com o resultado, pois, além de receber uma indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, terei a minha linha e agenda de volta”, celebrou.
Satisfeita também ficou a consumidora Márcia de Jesus, supervisora de caixa, que reclamou dos valores, cobrados de forma indevida, de um débito condominial de um terreno que ela tem na Barra da Tijuca. “O Condomínio Mundo Verde me cobrou, além do valor devido, as custas e os honorários do advogado, coisa que não podia, pois eu já tinha quitado a dívida. Foi tudo muito rápido: o tempo de entrada da ação e o acordo feito agora na frente do juiz, no valor de R$ 2.284,02”, comentou.
Um dos casos mais curiosos, no entanto, foi o do advogado Joaquim de Souza, de 82 anos, que atuou em causa própria. Ele foi reclamar do seguro do seu carro feito pela Bradesco Seguros e Previdência. Ele quitou em fevereiro do ano passado a primeira parcela, no valor de R$ 598,85. A seguradora, porém, recusou o seguro sem devolução do dinheiro. “O meu carro, um Ford Focus zero, segurado no valor de R$ 70 mil, ficou totalmente desprotegido. E o mais curioso é que depois eu consegui fazer o mesmo seguro na própria Bradesco Seguros, em outra corretora do grupo”, falou. Embora ele pedisse cerca de R$ 20 mil de indenização, elogiou a forma como o juiz Flávio Citro conduziu a audiência e aceitou um acordo em que a parte ré irá pagar R$ 5 mil, em até 10 dias, através de depósito judicial. “Gostei da audiência que, na minha opinião, foi feita de forma respeitosa”, falou.
Fonte: TJRJ