Juizados atenderão ocorrências criminais durante os jogos da Copa das Confederações

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Os torcedores que irão aos estádios brasileiros para assistir aos jogos da Copa das Confederações contarão com uma garantia a mais para a defesa de seus direitos. Os juizados do torcedor, que já funcionam nos estádios de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Fortaleza/CE e Salvador/BA, também estarão presentes nestes locais durante os jogos da Copa das Confederações, que ocorrerá no período de 15 a 30 de junho.

Nesse período, será realizado apenas o atendimento de ocorrências de natureza criminal previstas no Estatuto do Torcedor e delitos de menor potencial ofensivo que ocorram no interior dos estádios. Alguns exemplos de ocorrências: situações de tumulto e violência, porte, detenção ou transporte de instrumentos que possam servir para a prática de violência no interior dos estádios, porte de entorpecentes e subtrações, entre outras.

Questões criminais que ocorram fora dos estádios serão encaminhadas à delegacia mais próxima e ao plantão judiciário, em virtude das restrições de circulação estabelecidas pelo esquema de segurança do evento. É a primeira vez que torcedores da Copa das Confederações contarão com uma estrutura do Poder Judiciário dentro do estádio para garantir a prestação jurisdicional durante os jogos e nos locais do evento.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, a presença dos juizados do torcedor nos estádios da Copa das Confederações é resultado do diálogo estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça e tribunais de Justiça estaduais com a Fifa e o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014. O diálogo entre as instituições tornou possível o estabelecimento de um modelo não empregado anteriormente em outros eventos internacionais, que reconhece a presença do Poder Judiciário como importante mecanismo de pacificação social em eventos esportivos.

Durante os jogos, caberá aos agentes de segurança detectar e encaminhar aos Juizados do Torcedor as ocorrências de natureza criminal que devam ser atendidas pelos juizados. O horário de funcionamento será de 4 horas antes até 2 horas após cada jogo.

Criados pela Lei n. 12.299/2010, os Juizados do Torcedor são órgãos da Justiça comum estadual com competência cível e criminal para o processamento, o julgamento e a execução de causas decorrentes de competições esportivas, em modelo só existente no Brasil.

Os Juizados reúnem, em um só local, representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e fazem parte de um conjunto de medidas instituídas pelo governo para prevenir e reprimir a violência nos estádios.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias