Juizado Especial de Trânsito no DF alcança 93% de acordos em agosto

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O Juizado Especial de Trânsito do TJDFT atendeu 810 pessoas em agosto. Esses atendimentos referem-se às chamadas de envolvidos em acidentes, informações e encaminhamentos. Foram 294 atendimentos aos chamados no Núcleo de Brasília, 87 no Posto do Fórum de Ceilândia, e 77 no Posto do Fórum Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping, num total de 458.

Destes, 291 resultaram em acordos celebrados nos próprios locais dos acidentes. Apenas 23 casos não foram resolvidos na hora e precisaram ser encaminhados ao Tribunal. Tais números reforçam a missão precípua do Juizado que é a conciliação.

O serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça também foi acionado 84 vezes em situações com impossibilidades formais de atendimento, ou seja, em casos de acidentes com vítimas, envolvendo veículos oficiais, danos ao patrimônio e outras ocorrências.

Quando acionar – O Juizado Especial de Trânsito é um serviço gratuito oferecido pelo TJDFT para atender chamados relacionados a acidentes, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus.

Basta ligar para 0800-6442020 para acionar o Juizado. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, somente em dias de expediente forense. As solicitações devem ser feitas, preferencialmente, pelas pessoas envolvidas, diretamente do local do acidente, para onde se deslocará uma unidade móvel, devidamente equipada, que conduzirá a equipe integrada por um conciliador e um policial militar.

O Juizado conta agora com 10 vans e outros três postos de atendimento, no Fórum Leal Fagundes, no Fórum Mirabete e no Fórum de Ceilândia. O Juizado atende as seguintes regiões administrativas do DF: Asa Norte, Asa Sul, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Setor de Mansões do Lago Sul, ESAF, Jardim Botânico, SAAN, Setor de Mansões Park Way, SIA, Guará I e II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Taguatinga, Vicente Pires, Águas Claras, Areal, Ceilândia, Samambaia e a Via Estrutural.

O Juizado de Trânsito não pode atender acidentes que envolvam: veículos oficiais e de corpo diplomático ou veículo pertencente a pessoas jurídicas, salvo microempresas ou empresas de pequeno porte, casos que resultem em danos ao patrimônio público ou em lesões corporais de qualquer natureza, salvo declaração do envolvido atestando que se encontra em condições físicas e mentais que possibilitem o atendimento da equipe do Juizado Especial de Trânsito, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
 
Fonte: TJDFT