Juizado do Torcedor protege público em dias de jogos de futebol em GO

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José (nome fictício) foi preso em flagrante por posse de drogas, durante uma partida de futebol entre Goiás e Vila Nova, realizada no Estádio Serra Dourada, em Goiânia, em junho deste ano. Logo após a detenção, foi levado ao Juizado do Torcedor, onde foi lavrado boletim de ocorrência, por um delegado presente, e realizada audiência de instrução e julgamento com o juiz plantonista. Minutos depois, saiu a sentença da transação penal: o homem ficou proibido de assistir as disputas seguintes do seu time por sete meses, devendo se apresentar no local antes de cada jogo. O caso descrito ilustra a dinâmica da unidade do Poder Judiciário, em pleno funcionamento durante as competições esportivas e grandes eventos.

No primeiro semestre, foram feitas 21 audiências no Juizado do Torcedor da capital, sendo a maioria enquadrada, justamente, no art. 28 da Lei nº 11.343/06, que inclui adquirir, guardar ou transportar consigo substâncias ilícitas. Considerado como crime de menor potencial ofensivo, as penas envolvem advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

“O Juizado Torcedor é uma forma do Poder Judiciário estar mais próximo da comunidade e tem muita eficiência para coibir a violência”, destaca a magistrada Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, titular da comarca de Goianira, mas que auxilia na capital e costuma atuar nos plantões.

A opinião é compartilhada pelo juiz substituto Lionardo José de Oliveira. “É uma pronta resposta do Estado aos crimes, portanto o Juizado do Torcedor colabora para a sociedade ter uma sensação de segurança”.

Incitação à violência, tumulto e invasão de campo são também ocorrências abrangidas pela competência do Juizado do Torcedor, que engloba delitos contidos no Estatuto de Defesa do Torcedor e crimes com pena máxima de dois anos. “São crimes brandos, mas que tiram a tranquilidade da população. O estádio deve ser um lugar que as famílias possam frequentar. Pessoas alcoolizadas ou que desacatam policiais já são barradas e abordadas nas catracas”, destaca Fláviah Lançoni.

Para adequar à realidade fática, geralmente, torcedores que infringem às leis são obrigados, em homologação de acordo feito por magistrados, a comparecerem à unidade antes das partidas, sendo liberados apenas depois do término do jogo. As propostas de transação penal são feitas por representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e, caso haja descumprimento da medida, o acusado terá que responder a processo criminal. Caso haja ocorrência de fatos mais graves, como homicídio ou latrocínio, os casos são levados às Varas de Crimes Dolosos contra a Vida.

“Percebemos que as pessoas presas em flagrante se mostram arrependidas e tentam se redimir. É um trabalho em conjunto para lidar com a paixão do torcedor que, muitas vezes, se excede”, frisa a juíza.

Criação do Juizado do Torcedor

Instituído em setembro de 2014, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás foi aprovado em votação unânime. Na ocasião, o colegiado considerou a Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e que preconiza, em seu art. 13, que “o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”.

Também foi levado ponderado o disposto na Recomendação nº 45, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. O trabalho tem apoio do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado de Goiás, Polícias Civil e Militar.

Fonte: TJGO