O Juizado Especial de Trânsito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) funciona no DF desde 1999 e vem se tornando referência na resolução rápida e pacífica de conflitos entre motoristas. As estatísticas demonstram que, quando o Juizado de Trânsito é acionado, é praticamente certa a realização de acordo entre as partes envolvidas em uma colisão. Segundo os números registrados nesses dois primeiros meses do ano, das 285 audiências realizadas pelo Juizado de Trânsito, 263 resultaram em acordos celebrados no próprio local do acidente. Apenas 22 casos foram encaminhados para um juiz.
As estatísticas também revelam que o Juizado de Trânsito continua sendo acionado em situações com impossibilidade de atendimento. São os casos de acidentes que resultem em lesões corporais de qualquer natureza, envolvendo viaturas oficiais, que causem danos ao patrimônio público, ou cujo autor seja pessoa jurídica (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte – EPP). Nesse sentido, das 453 chamadas recebidas em janeiro e fevereiro, o Juizado não pode agir, efetivamente, em 168 casos, mas forneceu aos cidadãos orientações e auxílio técnico sobre as providências que deveriam ser tomadas.
Quando acionar- O atendimento do Juizado Especial de Trânsito é gratuito e de cunho exclusivamente jurídico, ou seja, não realiza atividades de reboque, perícia, nem disponibiliza informações de competência do DETRAN.
Três unidades móveis atendem às regiões da Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Cruzeiro, Octogonal, Setor de Indústria, Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Águas Claras, Taguatinga e Ceilândia.
O Juizado funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h. A unidade móvel do Juizado de Trânsito vai até o local do acidente para fazer o atendimento. São vans equipadas com computadores portáteis e impressoras integradas. O atendimento é realizado por um conciliador, que conta com a assessoria de um policial militar perito em trânsito.
O objetivo precípuo do Juizado é conseguir a conciliação entre as partes e resolver o problema no local do acidente. Mas são marcadas audiências quando isso não é possível.
Lembrando que há situações nas quais o Juizado de Trânsito não pode prestar atendimento. É o caso de acidentes que resultem em lesões corporais de qualquer natureza, envolvendo viaturas oficiais, que causem danos ao patrimônio público, ou cujo autor seja pessoa jurídica (salvo microempresas e empresas de pequeno – EPP).
Agora você já sabe. Bateu o carro? Chame o Juizado Especial de Trânsito – 0800 644-2020 ou 159. É simples, rápido e não custa nada.
Fonte: TJDFT