Juizado de Pernambuco incentiva denúncia de crime contra a água

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O Juizado do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está realizando uma série de atividades para conscientizar as pessoas que circulam no Fórum Thomaz de Aquino sobre o uso racional da água e alertar sobre a necessidade de denunciar os crimes contra esse bem natural. Desde o último dia 24 de março, servidores da unidade jurisdicional estão exibindo vídeos e distribuindo cartilhas didáticas para as partes que estão esperando por audiências.

Segundo o juiz Ossamu Eber Narita, titular do Juizado, a ideia é mostrar à população a importância da preservação da água, e a necessidade das denúncias. “É fundamental a participação do Judiciário na defesa desse recurso, tanto para orientar as pessoas sobre o bom uso, quanto para coibir a corrupção e a poluição da água, tornando-a imprópria ou nociva à saúde. O artigo 271 do Código Penal trata desse crime. O Juizado avalia os casos de modalidade culposa, quando a poluição é realizada por imprudência, imperícia e negligência”, explicou o magistrado.

Além de punir os autores dos crimes, o Judiciário e o Ministério Público também estão preocupados em evitar que os delitos voltem a ocorrer. “Muitas vezes, a causa é a falta de educação ambiental. Em Jaboatão, por exemplo, uma fábrica poluía um rio do município. Houve um ajustamento de conduta e foram implantados equipamentos de filtragem no processo industrial, evitando a poluição do meio ambiente”, relembra a promotora Sueli Gonçalves.

Participação – Para promover as atividades de conscientização, o Juizado recebeu o apoio da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan) e da Fase Pernambuco. O Grupo Mangue Ferido também participou do evento, ministrando uma oficina de origami com palha de coqueiro. O origami é uma arte tradicional japonesa de dobrar o papel, criando representações de determinados seres ou objetos com as dobras geométricas.

O Juizado do Meio Ambiente, instalado no térreo do Fórum Thomaz de Aquino, possui uma equipe de 22 colaboradores, entre servidores, prestadores de serviço, estagiários e voluntários. O órgão instrui e julga aquelas infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, contra a fauna e a flora, com pena de reclusão de até dois anos ou aplicação de multa, conforme define o Art. 61 da Lei 9.099/95, que trata das Contravenções Penais.

 

Fonte: Ascom do TJPE