Juizado de Crimes Ambientais colabora com serviço veterinário

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O trabalho da Vara do Juizado Especial de Crimes Ambientais em Belém está ajudando, por meio de recursos de transações penais, a manter projetos de atendimento veterinário gratuito para animais que transportam cargas e para o controle populacional de cães e gatos, além de programas de educação ambiental permanente e compra de alimentação e medicamentos. Nos últimos sete anos, as atividades do Juizado têm levado apoio a projetos de instituições como o Museu Paraense Emílio Goeldi, o Batalhão de Polícia Ambiental e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), entre outras.

O médico veterinário Heriberto Figueiredo coordena o Projeto Carroceiro, da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), cujo objetivo é assegurar atendimento veterinário gratuito aos cavalos de tração que, segundo ele, são responsáveis por 90% da renda de cerca de mil famílias que vivem nas áreas de periferia de capital paraense. Na Região Metropolitana de Belém, há em torno de três mil a quatro mil cavalos usados no transporte de cargas, a maioria deles como única fonte de sobrevivência das famílias proprietárias.

A UFRA mantém também o projeto Vida Digna para o controle populacional de cães e gatos abandonados. A iniciativa tem o propósito de evitar a proliferação de doenças, como a raiva humana, a qual não tem cura e mata. O atendimento é gratuito e, somente no ano passado, foram feitas 600 castrações de cães e gatos. A parceria com o Juizado de Crimes Ambientais assegura a aquisição de medicamentos, ração e outros materiais necessários ao prosseguimento dos projetos.

Melhorias – 
No Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), o comandante Mauro Figueiredo enumera as melhorias materiais obtidas graças à ajuda das transações penais. “Temos um auditório com boas instalações por causa disso. Há pouco tempo, fizemos a aferição dos nossos equipamentos de fiscalização de poluição sonora, os decibelímetros, e quem pagou a aferição em São Paulo foi uma pena por meio do Juizado de Crimes Ambientais”, relata.

O Museu Emílio Goeldi também recebe ajuda material das transações penais e mantém programa de educação ambiental para pessoas que prestam serviço compulsório como medida alternativa por delitos ambientais. A coordenadora do Serviço de Educação do Goeldi, Hilma Cristina Guedes, diz que a iniciativa da instituição tem como base a informação como instrumento de construção da cidadania. “Por meio do diálogo, a gente consegue repassar as informações para que qualquer cidadão possa atuar no ambiente em que vive, porque, por falta de informação, você não sabe como agir quando presencia uma agressão ao meio ambiente”, observa.

Poluição – À frente do juizado desde que ele foi criado em 2007, a juíza Maria Vitória Torres do Carmo enumera ações que considera relevantes, como o combate à poluição sonora, muito comum em Belém, e à poluição atmosférica pela fumaça negra dos ônibus. “No caso da poluição atmosférica, estabeleci como medida de recomposição do dano a obrigatoriedade das empresas fazerem a manutenção permanente dos veículos”, informou. Quanto à poluição sonora, sobretudo a provocada por bares e casas de shows, a magistrada impôs o isolamento acústico e termos de ajuste de conduta exigindo a redução dos volumes.

Quanto às transações penais, Maria Vitória explica que não há repasse de dinheiro. “A pessoa pode fazer prestação de serviços ou pecuniária. Eu encaminho com um ofício à instituição, que dá a ela uma lista de material dentro do valor estipulado na medida. Quando é empresa, encaminho para instituições que precisam de ajudas mais substanciais”, explica.

A transação penal é uma medida substitutiva à privação de liberdade. Cumprida a transação, complementada pela participação no programa de educação ambiental, que é obrigatório, a juíza dá baixa no procedimento administrativo, que não se configura em processo criminal e não gera, portanto, antecedentes.

Competência – Uma medida que a juiza julga necessária – objeto de projeto apresentado por Maria Vitória quando assumiu a vara, ainda em 2007 – é a ampliação da competência do juizado para julgar também delitos de maior potencial ofensivo, que hoje são apreciados pelas varas comuns. “A lei dos crimes ambientais é uma lei especial, que exige portanto tratamento e sensibilidade diferenciadas”, argumenta.

Fonte: TJPA