O Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Macapá, através da equipe interprofissional do comissariado, reuniu no dia 11/04, às 8h, com a assessoria da Secretaria de Estado da Educação do Amapá, visando implementar ações pragmáticas na prática docente sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, precisamente sobre os temas “violência escolar, bullying, consequências e efeitos, vítimas e agressores”.
O foco principal visualizado de maneira preocupante é que a violência escolar, nos últimos tempos, tem alcançado uma crescente dimensão em todo mundo. Não só cresceu a violência entre os educandos como, também, entre aluno e professor e contra a própria instituição de ensino. Essa violência é definida por alguns autores, como bullying, que merece atenção especial, pois se tornou razão de preocupação devido ao seu aumento no âmbito escolar. Em virtude disso, é de suma importância que os educadores conheçam essa problemática e quais as consequências dela na sua prática docente e, principalmente, os efeitos do bullying na vida de seus alunos.
Estamos presenciando um momento da história em que a violência está cada vez mais presente em nossa sociedade. Vivemos uma época repleta de “incertezas, tensões, falta de valores, com a perda da noção de limite entre o bem e o mal, conceitos, estes, que regem, justamente, o nosso comportamento em âmbito social”.
Segundo o coordenador do comissariado Adelson Pêssoa, a realidade presenciada nas escolas e muitas vezes denunciadas através do Disk Denúncia do JIJ 0800 285 1777, é impregnada de diversas formas de violência. “Às vezes a violência ocorre de maneira oculta, onde os alunos passam por situações de “humilhação, gozações, ameaças, imputação de apelidos constrangedores, chantagens, intimidações. Quando isso ocorre, na maioria dos casos, os alunos, vítimas do bullying, ficam em silêncio, por se sentirem envergonhados ou com medo de novos ataques por parte dos agressores”, explica Adelson.
Diante disso, o JIJ/MCP orientou a inclusão do conteúdo que trata dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental, visando cumprir em regime de parceria a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, sob o amparo da Ordem de Serviço Judicial nº 002/2011, Lei 8.069/90 – ECA e a Lei nº 11.525, de 25.10.2007, que acrescenta o § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim expresso “in verbis”.
“De acordo com § 5º, o currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado”.
A Secretaria de Educação do Estado se mostrou prestativa e receptiva às ações supra, disponibilizando de imediato as escolas por Núcleo de Atendimento nas Escolas (NAES) para realização de ações, por escolas, ainda este mês.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá