Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Macapá firma parceria para o combate ao bullying

Compartilhe

O Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Macapá, através da  equipe interprofissional do comissariado, reuniu no dia 11/04, às 8h,  com a assessoria da Secretaria de Estado da Educação do Amapá, visando  implementar ações pragmáticas na prática docente sobre o Estatuto da  Criança e do Adolescente, precisamente sobre os temas “violência  escolar, bullying, consequências e efeitos,  vítimas e agressores”.
O foco principal visualizado de maneira preocupante é que a violência escolar, nos últimos tempos, tem alcançado uma crescente dimensão em  todo mundo. Não só cresceu a violência entre os educandos como, também,  entre aluno e professor e contra a própria instituição de ensino. Essa  violência é definida por alguns autores, como bullying,  que merece  atenção especial, pois se tornou razão de preocupação devido ao seu  aumento no âmbito escolar. Em virtude disso, é de suma importância que  os educadores conheçam essa problemática e quais as consequências dela  na sua prática docente e, principalmente, os efeitos do bullying na vida  de seus alunos.

Estamos presenciando um momento da história em que a violência está  cada vez mais presente em nossa sociedade. Vivemos uma época repleta de  “incertezas, tensões, falta de valores, com a perda da noção de limite  entre o bem e o mal, conceitos, estes, que regem, justamente, o nosso  comportamento em âmbito social”.

Segundo o coordenador do comissariado Adelson Pêssoa, a realidade  presenciada nas escolas e muitas vezes denunciadas através do Disk  Denúncia do JIJ 0800 285 1777, é impregnada de diversas formas de  violência. “Às vezes a violência ocorre de maneira oculta, onde os  alunos passam por situações de “humilhação, gozações, ameaças, imputação  de apelidos constrangedores, chantagens, intimidações. Quando isso  ocorre, na maioria dos casos, os alunos, vítimas do bullying, ficam em  silêncio, por se sentirem envergonhados ou com medo de novos ataques por  parte dos agressores”, explica Adelson.

Diante disso, o JIJ/MCP orientou a inclusão do conteúdo que trata dos  direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino  fundamental, visando cumprir em regime de parceria a política de  atendimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante um  conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, sob o  amparo da Ordem de Serviço Judicial nº 002/2011, Lei 8.069/90 – ECA  e a  Lei nº 11.525, de 25.10.2007, que acrescenta o § 5o ao art. 32 da Lei no  9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim expresso “in verbis”.

“De acordo com § 5º, o currículo do ensino fundamental incluirá,  obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos  adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de  1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a  produção e distribuição de material didático adequado”.

A Secretaria de Educação do Estado se mostrou prestativa e receptiva às  ações supra, disponibilizando de imediato as escolas por Núcleo de  Atendimento nas Escolas (NAES) para realização de ações, por escolas,  ainda este mês.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá