O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 10ª Sessão Ordinária de 2023, nesta terça-feira (20/6), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza que era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC), que impôs suas convicções pessoais em caso concreto, postergando a possibilidade de interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro.
Relator da Reclamação Disciplinar 0003770-59.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que as decisões da juíza incorreram em violência institucional que “revitimizou” a menina, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional.
Os conselheiros destacaram que a conduta da magistrada expôs a criança a relatar o caso inúmeras vezes – ainda que tenha sido ouvida em depoimento especial -, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.
Salomão informou que a juíza não atua mais em vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.
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Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias