Os indícios de negligência na gestão de Vara Criminal, de Júri e de Infância e Juventude, por parte da juíza titular responsável pela comarca de Unaí (MG), e sua conduta nas redes sociais serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, o Plenário decidiu, nesta terça-feira (14/2), pela abertura de dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra a magistrada, com o afastamento cautelar de suas funções.
De acordo com o relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na Reclamação Disciplinar 0007298-04.2022.2.00.0000, a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não cumpriu seus deveres básicos, deixando de comparecer ao Fórum mesmo tendo o teletrabalho expressamente negado pelo tribunal, negligenciando a gestão do cartório e deixando de fiscalizar os atos de seus subordinados.
O voto do corregedor explica ainda que a magistrada tem intensa atividade nas redes sociais, utilizando a visibilidade para a participação em cursos em plataformas virtuais, constantemente se manifestando sobre questões político-partidárias, com ásperas críticas dirigidas a ministros de cortes superiores, além de comentar as decisões desses colegiados e processos em andamento. Essa conduta será objeto do segundo PAD aberto contra a juíza, no âmbito da Reclamação Disciplinar 0006242-33.2022.2.00.0000, também julgada durante a 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, realizada nesta terça-feira (14/2).
Situação funcional
A juíza no TJMG já havia sido advertida pelo tribunal mineiro e tem duas sindicâncias em andamento: uma sobre a participação em uma empresa e outra para apurar suposta morosidade processual, ausência de respostas a ofícios encaminhados pela Corregedoria local, ausência da magistrada em horário de expediente forense e falta de comprometimento com a prestação jurisdicional.
De acordo com a Correição Extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça, cujo relatório também foi aprovado durante a sessão, foram identificados 1.291 processos paralisados em cartório, além da localização de seis processos físicos conclusos para sentença fora do prazo de 100 dias, sendo dois deles há mais de um ano, no gabinete da magistrada. No Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram encontrados ainda 103 processos conclusos para sentença, inclusive com ação de réu preso aguardando sentença há mais de cinco meses.
Também foram identificados 23 processos parados aguardando despacho há mais de 365 dias e verificada a falta de controle sobre prazo prescricional nos processos, inclusive de réus presos, e outros processos paralisados, entre os quais 17 processos parados há mais de 1000 dias e o total de 1160 processos indevidamente paralisados há mais de cem dias.
Defesa
A magistrada Ludmila Lins Grilo confirmou durante a inspeção que se ausenta presencialmente do fórum todos os dias da semana, mesmo sem autorização da Presidência do TJMG. Durante a sessão, a juíza falou em sua própria defesa, informando também que recebeu orientação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de seu tribunal sobre supostas ameaças contra sua vida. No entanto, dispensou a escolta policial, porque entendeu que não seria suficiente para garantir sua proteção e decidiu deixar de comparecer presencialmente. Mas, de acordo com ela, manteve sua atuação virtualmente.
O corregedor destacou, em seu voto, que a ausência da juíza em seu gabinete não pode ser justificada. “Vários magistrados sofrem ameaças pelo Brasil afora, inclusive ameaças ligadas à profissão (o que não é o caso da reclamante), mas certamente não é a ausência do trabalho a solução adotada”.
O voto foi seguido por todos os conselheiros e as conselheiras do CNJ, que rechaçaram a postura da juíza, enfatizando que a gestão da vara diz respeito à função pública e não deve ser tratada de forma secundária e relevante.
Redes Sociais
No segundo PAD aberto pelo CNJ nesta terça contra a magistrada, ela responderá por sua participação em redes sociais e outras manifestações político-partidárias. Conforme o relatório, foram analisadas entrevistas, postagens em redes sociais e participação em eventos que “ferem a ética e o decoro do cargo que a juíza exerce”. A decisão também estabelece o afastamento cautelar da magistrada.
Entre as manifestações, foram apontados trechos de uma entrevista concedida à Rádio Jovem Pan, em 25 de dezembro de 2020. A juíza alegou que concedeu entrevista na condição de professora, o que lhe daria o direito de “exercer livremente o magistério e tecer críticas a obras técnicas”. O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, disse que as próprias expressões utilizadas pelos apresentadores deixam claro que a reclamada não foi ouvida na condição de professora ou de escritora, pois foi chamada sempre como “juíza”.
A magistrada também fez várias críticas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e participou de congresso com conotação aparentemente política. Em seu voto, o ministro Salomão disse que, de tudo que foi apresentado, “percebe-se que o inconformismo com as decisões proferidas se baseia em uma narrativa inverídica de perseguição e de colocação da juíza Ludmila Lins Grilo na posição de alguém que sofre injustiças e privações em razão de seu comportamento de enfrentamento ao sistema de justiça vigente”.
Reveja os julgamentos da 1.ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023:
Texto: Lenir Camimura e Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias