A juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Bárbara Livio foi eleita, no dia 29 de março, para a relatoria da Justiça Estadual no grupo de trabalho de julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada é presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), membro da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência (Comsiv) e titular da 2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni (MG).
O colegiado foi instituído pela Portaria 27/2021 do CNJ, com o objetivo de colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ 254/2020 e 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
“O grupo pretende construir um protocolo de julgamentos com perspectiva de gênero e raça, no âmbito do Poder Judiciário, para que magistradas e magistrados estejam atentos às nuances relacionadas a esse aspecto. Os trabalhos serão estruturados em quatro partes: geral, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual”, explica Bárbara Livio.
De acordo com a magistrada, outros países já possuem esse protocolo, como o México. E a criação de um documento nesses moldes, no Brasil, será um importante passo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A criação do protocolo, explica a juíza Bárbara Lívio, reconhece o disposto na Recomendação Geral 35, do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw). O documento aponta a violência de gênero contra as mulheres em todos os espaços e esferas da interação humana, sejam públicas ou privadas — o que inclui família, comunidade, espaços públicos, local de trabalho, lazer, política, esporte, serviços de saúde, organizações educacionais e, também, os ambientes digitais.
O protocolo se alinha ainda aos preceitos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher e reconhece a violência de gênero como uma construção histórica e cultural.
Integrantes
O grupo, coordenado pela conselheira do CNJ Ivana Farina Navarrete Pena, que também o integra, é composto por magistrados e magistradas e pessoas que pesquisam sobre o tema, de diferentes países, de maneira a ampliar os horizontes de discussão e trazer uma abordagem transdisciplinar e mais rica à iniciativa.
Também compõem o GT: Tânia Regina Silva Reckziegel, conselheira do CNJ; Maria Thereza Rocha de Assis Moura, corregedora nacional de justiça; Valter Shuenquener de Araújo, secretário-geral do CNJ; Adriana Alves dos Santos Cruz, juíza federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2); Alcioni Escobar da Costa Alvim, juíza federal da Seção Judiciária do Pará (TRF1); Vanessa Karam de Chueiri Sanches, juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (TRT9), representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Cíntia Menezes Brunetta, juíza federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5) e secretária-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
E ainda: Tani Maria Wurster, juíza federal da Seção Judiciária do Paraná (TRF4) e coordenadora da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe/Mulheres); Maria Domitila Prado Manssur, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e diretora da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB/Mulheres); Edinaldo César Santos Júnior, juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); Jacqueline Machado, juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; Adriana Ramos de Melo, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Antónia Maria Martin Barradas, advogada e pesquisadora/consultora sênior externa de Igualdade de Gênero da Delegação da União Europeia no Brasil; e Victoriana Leonora Corte Gonzaga, advogada e professora/tutora de Direitos Humanos da Enfam.
Fonte: TJMG