O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (22/10), por unanimidade, aplicar pena de disponibilidade pelo prazo 90 dias ao juiz Francisco das Chagas Ferreira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). O magistrado permitia que assessores do seu gabinete conduzissem atos decisórios, extrapolando a regulamentação da corte piauiense. Por essa prática, Chagas Ferreira havia recebido a pena de censura pelo TJPI. Porém, o CNJ considerou que a infração merecia pena mais grave.
Ao relatar a Revisão Disciplinar 0002769-39.2022.2.00.0000, a conselheira Daiane Nogueira de Lima destacou que servidores do gabinete do magistrado haviam praticado pelo menos 36 atos em processos judiciais, exorbitando as próprias normas do tribunal, como designações de audiências, fixação de alimentos provisórios e deferimento de justiça gratuita.
“O que se mostra de forma inequívoca nos autos é que o magistrado não adotou as cautelas necessárias na condução dos casos e na fiscalização por parte de sua equipe em relação aos atos que podem ser praticados”, ressaltou a conselheira na 13.ª Sessão Ordinária do CNJ. Ela ainda lembrou que o mesmo magistrado já havia sido penalizado por condutas anteriores com pena de advertência e até remoção.
Dessa forma, ela julgou procedente a revisão disciplinar, aplicando pena mais severa ao que havia decidido o TJPI no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 0712442-18.2019.8.18.0000. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Assista aos julgamentos da 13.ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ na tarde de terça-feira (22/10):
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias