Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 10ª Sessão Ordinária, na terça-feira (20/6), resultou na abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar suposta negligência de juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na expedição de alvará e de comunicação para o procedimento de soltura de um preso. Por conta disso, a pessoa ficou detida indevidamente por sete anos mesmo após sentença de absolvição.
“As omissões narradas revelam indícios da prática de infração disciplinar por parte do magistrado: violação do dever de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições dos atos de ofício, negligenciando o cumprimento dos deveres do cargo, com proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, na forma da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e do Código de Ética”, manifestou, no seu voto, o relator da Reclamação Disciplinar 0007436-39.2020.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Salomão recomendou ainda o arquivamento da reclamação disciplinar referente ao desembargador João Benedito da Silva e à magistrada Maria de Fátima Lúcia Ramalho – ambos também atuaram no processo. Nesses dois casos, o entendimento do relator, seguido por todos os conselheiros, foi de que não havia justa causa para o aprofundamento da apuração nem para a abertura de PAD.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias