Juiz militar de Minas Gerais segue aposentado por ameaçar vizinhos

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O conselheiro do CNJ José Rotondano apresentou voto na 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ. FOTO: G. Dettmar/Ag. CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na terça-feira (25/6), punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa. Entre as acusações contra o magistrado, está a de que ele teria usado arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde morava em Belo Horizonte, intimidando demais moradores e funcionários.

O magistrado acionou o CNJ para contestar a pena, sob a alegação de que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente na 8.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho. Também pesaram contra o juiz acusações de uso do cargo para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles que lhe traziam desagrados.

Para o CNJ, esse comportamento se configura como prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura. O processo que tramitou na corte militar de Minas Gerais, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano, cita falta disciplinar e comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado.

Na leitura do voto da Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator informou que Rosa abriu dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio. Citou também comportamentos anormais que o juiz militar teria praticado no endereço: danos a paredes, com riscos; espalhamento de melado pelo chão; cuspidas em maçanetas; e descarte do lixo, com vidro, por meio de janelas. As acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo. “É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal”, manifestou Rotondano.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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