Juiz institui programa de preparação e cadastro de adoção no município de Barbalha

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O juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Barbalha (CE), distante 503km de Fortaleza, determinou a criação do programa de preparação à adoção e cadastro de pessoas interessadas em adotar. O programa tem como objetivo prestar orientação psicossocial e jurídica sobre adoção e suas consequências, por meio de curso coordenado pelo Grupo de Apoio à Adoção Consciente (Gaaco). Os participantes receberão certificado que será anexado ao processo de habilitação à adoção.

As habilitações à adoção serão decididas pelo magistrado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e ainda após manifestação do Ministério Público e dos órgãos técnicos competentes. A iniciativa leva em consideração que a autoridade judiciária deve manter, na comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção, conforme prevê o artigo 50 do ECA. A medida consta da Portaria nº 14/2013, publicada o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 2 de dezembro.

Acolhimento – O mesmo magistrado instituiu ainda o Programa de Acolhimento Familiar (PAF), cujo objetivo é organizar o acolhimento de crianças e adolescentes na residência de famílias acolhedoras. A medida consta da Portaria n° 13/2013, também publicada no DJe de 2 de dezembro. A pessoa ou casal que desejar participar do PAF deverá apresentar petição com dados familiares, cópias autenticadas da certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, e indicar o perfil da criança ou adolescente a que se propõe a acolher, entre outras exigências.

Após habilitação junto ao programa, o interessado será inscrito no cadastro em ordem numérica e sequencial. A recusa no acolhimento indicado importará na reavaliação da habilitação concedida. O projeto, coordenado pela equipe técnica multidisciplinar do Juizado, deverá promover o cadastramento de pretendentes e a inserção de crianças e adolescentes no programa mediante prévia habilitação deferida pela autoridade judiciária. Estabelecerá ainda projetos gerais e específicos para o apoio, a orientação e a promoção social, objetivando a reintegração à família natural.

Fonte: TJCE