O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (15/6), durante a 333ª Sessão Ordinária, punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. Ele respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores e servidoras das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.
Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar 0000970-63.2019.2.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ficou demonstrado que o juiz gritava com profissionais das equipes, causando situação humilhante e ferindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. Também foi comprovado que ele abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas.
“Reconhecemos que o juiz apresentou um trabalho operoso durante o período em que atuou nas comarcas, mas isso não prescinde de comportamento adequado”, ressaltou o conselheiro do CNJ. As acusações de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes.
A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJRJ, decidir o pleito.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias
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