Juiz do Tribunal do Júri que mandou advogado calar a boca é punido com censura

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6ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura ao juiz que determinou que o advogado do réu calasse a boca, por duas vezes, no transcurso de um julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, em Minas Gerais.

“A contundência do magistrado no Tribunal do Júri não se confunde com desrespeito, com esse tipo de abordagem do profissional responsável pela defesa. E por isso proponho a aplicação da pena de censura reconhecendo que o magistrado incorreu em infração disciplinar”, afirmou o relator, conselheiro Marcello Terto.

De acordo com o conselheiro, há histórico do magistrado de distrato a membros do Ministério Público e servidores: “Acredito que por revisão convertida em PAD aqui no CNJ seja importante dar um recado mais contundente a ele”. Ao apresentar o seu voto, o relator fundamenta ter havido infração por parte do magistrado ao Artigo n. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Artigo n. 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional. O julgamento do PAD 0004707-69.2022.2.00.0000 ocorreu na 6ª Sessão Ordinária de 2023, na terça-feira (25/4).

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

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