O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, terça-feira (15/12), o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra à pena de advertência por irregularidades cometidas na condução de processos de adoção de cinco crianças da mesma família, em 2011, quando Bizerra era juiz titular da comarca de Monte Santo, interior do estado. O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0005696-90.2013.2.00.0000), conselheiro Fernando Mattos, identificou falhas processuais cometidas pelo magistrado e sugeriu a condenação à pena de censura. A maioria do Plenário seguiu, no entanto, divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que considerou os fatos apurados insuficientes para uma condenação.
De acordo com o relatório do conselheiro Fernando Mattos, Bizerra deixou de intimar pessoalmente o Ministério Público a se manifestar no processo de adoção, deixou de nomear advogados dativos para representar os pais biológicos das crianças após conceder a guarda provisória dos cinco menores à família de São Paulo e também não cumpriu os procedimentos necessários à retirada das crianças da família biológica, como supervisionar a confecção das certidões exigidas no processo de adoção. As falhas processuais levaram o relator a considerar o magistrado negligente por não cumprir parte do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que é “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.
O conselheiro Emmanoel Campelo ponderou, porém, que, embora essas formalidades sejam muito importantes, por resguardarem o interesse público e o interesse das crianças e das famílias que estão sendo afetadas pelo processo, esses fatos foram superados pelo princípio da instrumentalidade das formas e pela deficiência de servidores e de recursos em geral a que estava submetido o magistrado. “Ao final, se comprovou que a decisão do magistrado estava de acordo com o interesse público e a proteção daquelas crianças e constatando-se que nós não estamos aqui diante de improbidade ou qualquer infração a um dever ético ou profissional do magistrado, me parece que seria o caso de superarmos essas irregularidades pelos mesmos fundamentos que as outras foram superadas”, afirmou Campelo.
O juiz Vitor Xavier Bizerra chegou a ser afastado de suas funções por conta da abertura do PAD, em setembro de 2013. A divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, no entanto, considerou que a instrução do PAD mostrou a preocupação do magistrado com a situação “de abandono das crianças”. Segundo Campelo, a urgência e a precariedade da situação de vulnerabilidade das crianças e a falta de famílias disponíveis para adoção na região , além da falta de condições de trabalho para o magistrado – apenas havia uma servidora na vara – o obrigaram a agir da forma como agiu.
A divergência aberta originalmente pelo conselheiro Campelo era pelo arquivamento do processo, o que representaria a absolvição do juiz Bizerra no julgamento administrativo. A maioria dos conselheiros presentes à 223ª Sessão Plenária, no entanto, se dividiu entre votos favoráveis ao arquivamento, à condenação à pena de advertência e à condenação à pena censura. Como havia mais votos favoráveis a alguma forma de condenação ao magistrado que a absolvê-lo, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, realizou nova votação em que os conselheiros deveriam optar entre uma das duas formas de condenação propostas anteriormente, advertência (a mais leve delas) ou censura, sendo que a primeira recebeu a maioria de votos dos conselheiros.
- Item 92 – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005696-90.2013.2.00.0000
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias