Juiz do RJ responderá a PAD por má gestão e baixa produtividade

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1.ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ - Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz titular da 37.ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele é acusado de baixa produtividade, fraude às estatísticas de produtividade e violação ao dever de aperfeiçoamento. 

O PAD foi instaurado durante o julgamento da Reclamação Disciplinar n. 0003517-37.2023.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. 

De acordo com relatório de inspeção apresentado pelo ministro durante a 1.ª Sessão Ordinária do CNJ em 2025, realizada nessa terça-feira (11/2), não há controle dos vencimentos das cartas precatórias emitidas, havendo 1.212 feitos aguardando prazos. No dia da inspeção, havia 221 petições pendentes de juntada, sendo a mais antiga de 2015.  

Além disso, foram encontrados 582 processos paralisados há mais de 100 dias, entre os quais 363 conclusos. Verificou-se ainda que, ao aferir os indicadores de produtividade pelo magistrado, foram considerados como sentença despachos que continham somente três palavras, o que se configura como tentativa de simular movimentação processual.   

Na análise realizada pelo ministro Mauro Campbell Marques, houve melhorias nas condutas recentes do juiz na condução dos trabalhos sob sua jurisdição. “Mas não se pode descurar do quadro passado, apurado detidamente no relatório de correição realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça em março de 2022”, disse. 

Segundo ele, “o quadro fático antecedente a 2022 é de vários processos indevidamente paralisados, despachos procrastinatórios e ausência de controle da secretaria e dos atos de gestão necessários”.  

Sem afastamento 

“Temos autoria e materialidade suficiente para abertura do PAD em cujo curso poderá o magistrado demonstrar que problemas pessoais, como de saúde, prejudicaram o seu trabalho, bem como outras matérias de defesa”, considerou o corregedor nacional.  “Observo que não é caso de afastamento do cargo, uma vez que, conforme informado nos autos, foram tomadas medidas posteriores corretivas e houve, sim, melhorias na unidade jurisdicional”, acrescentou ainda o relator. Houve sustentação oral pela defesa do magistrado, que alegou que o juiz teve graves problemas de saúde.

Reveja a sessão no canal do CNJ no YouTube

Texto: Mariana Mainenti 
Edição: Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias 

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