Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão plenária desta segunda-feira (23/9), a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José Raimundo Sampaio Silva. Além disso, decidiu pelo afastamento do magistrado de suas funções até o julgamento final do processo.
O magistrado era alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões.
Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o banco Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas. Os valores levantados eram da ordem de até R$ 7 milhões.
Segundo a Corregedoria local, o magistrado estaria utilizando subterfúgios processuais para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era investigado, por isso os processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça. Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para postergar o julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJMA.
O pedido de abertura de processo foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Reclamação Disciplinar. Para o corregedor, os indícios já coletados pela Corregedoria local justificam a instauração de processo e afastamento imediato do magistrado de suas funções.
“Ainda que este Conselho não possa adentrar o mérito do ato judicial para estabelecer qual seria a multa diária que a causa demandaria, resta muito evidente que a intervenção se faz necessária, para que se apurem os motivos pelos quais, em processos sob a presidência do reclamado, o acúmulo da multa acabou por se tornar mais vantajoso ao autor do que a própria solução do litígio”, afirmou o ministro Francisco Falcão.
Segundo Falcão, o Processo Administrativo Disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda, se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros fatos.
“Os cinco procedimentos demonstram o mesmo modus operandi, daí a necessidade de análise em conjunto destes feitos”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon ao proferir seu voto.
Veja aqui a íntegra do voto do corregedor.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias