Juiz determina remoção de presos provisórios para casas de privação

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O juiz corregedor dos Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, determinou que os presos provisórios da Penitenciária de Pacatuba e do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga (CE), sejam removidos imediatamente para as Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs). Também estabeleceu prazo de 30 dias para a remoção dos internos do regime semiaberto, presos nas CPPLs, para o IPPOO II.

Segundo o magistrado, as medidas levam em consideração “a necessidade imperiosa de se estabelecer critérios rigorosos de observância ao primado da individualização da pena, mesmo com a insuficiência de vagas nos regimes fechados e semiaberto”. As determinações constam na Portaria 10/2015, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (6/10).

O juiz também estabeleceu prazo de 30 dias para a adaptação da CPPL I para acolhimento dos presos em regime fechado internados nas CPPLs de custódia. Com isso, será aberto espaço para o acolhimento de presos das delegacias de polícia da capital e Região Metropolitana de Fortaleza, em face da decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), até a inauguração da CPPL V, prevista para o final de dezembro.

Recomendou, ainda, a observância à individualização da pena. Isso significa que presos do regime fechado e semiaberto não podem ser internados em estabelecimentos de custódia e os provisórios com os dos regimes referidos, salvo em casos de segurança prisional e mediante autorização dos juízos de execuções penais criminais.

Decisão – Em 29 de setembro, a 7ª Câmara Cível do TJCE determinou que o estado remova, no prazo de cinco meses, todos os presos que estão em situação irregular nas delegacias de polícia de Fortaleza e Região Metropolitana. O colegiado estabeleceu que devem permanecer somente os detentos que se encontram em situação de flagrância e pelo prazo necessário à conclusão do inquérito policial. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 2 de outubro e está em consonância com a Portaria 007/2012, da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.

Fonte: TJCE