Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (22/4), a pena de advertência ao juiz Milton Biagioni Furquim por participar rotineiramente da vida política de Itapeva (MG) e discursar na posse do irmão como vice-prefeito do município. Na época dos fatos, o magistrado atuava na comarca de Monte Sião.
Para o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001901-13.2012.2.00.0000, conselheiro Emmanoel Campelo, o magistrado praticou atos – nos anos de 2000, 2001, 2006 e 2008 – contrários ao que exige o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ou seja, manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Os juízes são proibidos de dedicar-se à atividade político-partidária, de acordo com o artigo 95, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal. Para o relator, isso não significa que não podem opinar sobre questões políticas e partidárias. No entanto, pontuou que, ao discursar na posse do irmão, “o magistrado imiscuiu-se na política de cidade diversa da comarca de sua jurisdição, exorbitando, pois, o legítimo papel de representação institucional do Poder Judiciário”.
O magistrado também teria ordenado a prisão de um morador do município por desacato, em 2004. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, o cidadão chamou o magistrado de “capote”, expressão que corresponderia, na localidade, àqueles que são derrotados nas eleições municipais. Era uma referência à derrota do irmão do juiz nas eleições municipais.
Seguindo o voto do relator, a maioria dos conselheiros entendeu que a ocorrência não configura, por si, abuso de autoridade ou dedicação à atividade partidária. “Mas dá ciência de que a presença e atuação do magistrado em municipalidade diversa daquela do juízo de sua lotação alcançou estatura tal a associá-lo aos sabores e dissabores dos certames eleitorais”, afirma o conselheiro.
O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e os conselheiros Gilberto Valente e Rubens Curado votaram por aplicar pena maior, de censura, por considerarem a ocorrência abuso de autoridade porque estava em município fora de sua jurisdição.
A maioria dos conselheiros ainda rejeitou o argumento da defesa do juiz de que as denúncias estariam prescritas. Segundo o relator, a alegação já havia sido rejeitada, em 2012, quando o Plenário do CNJ aceitou o pedido de revisão disciplinar e determinou a instauração do PAD contra Furquim. A conselheira Deborah Ciocci aceitou a tese da prescrição e votou pelo arquivamento do PAD.
Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias