Por 9 votos a 3, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (23/10), durante a 157ª sessão ordinária, pela remoção compulsória do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 7ª Vara Cível de Maceió/AL. A decisão foi tomada na análise do Processo Administrativo Disciplinar 0005335-44.2011.2.00.0000. O plenário concluiu que o magistrado atuou de forma temerária ao conceder, durante plantão, liminar que substituiu bens hipotecados por outros que estavam fora de sua jurisdição e sem qualquer avaliação, trazendo sério risco ao patrimônio das partes.
A liminar concedida pelo magistrado, segundo entendimento do colegiado, favoreceu uma empresa de Maceió em ação que era da competência da Justiça Federal. Conforme os autos, os bens substituídos eram a garantia hipotecária dada pela referida empresa a cinco instituições bancárias e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cuja presença no processo já aponta a incompetência da Justiça estadual para avaliar o caso.
Com relação aos bens requeridos na decisão do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, nenhum deles se localizava em Maceió. Por conta disso, foram expedidas cartas precatórias para os juízes das comarcas onde os bens estavam situados.
O processo foi relatado pelo conselheiro Silvio Rocha. Ao apresentar o seu voto, ele propôs aplicar contra o juiz a pena de censura. Em seguida, o conselheiro José Lucio Munhoz abriu divergência sugerindo a remoção compulsória do magistrado, sendo seguido pela maioria do plenário.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias