Juiz das garantias: entenda o fluxo de distribuição dos processos no Distrito Federal

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Foto: André Borges/Agência Brasília
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Na última quinta-feira (3/10), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) oficializou a implantação do juiz das garantias no 1º grau de jurisdição da Justiça do DF. O objetivo é garantir a imparcialidade do julgamento penal, ao separar o Juiz responsável pela fase investigativa daquele que conduzirá o julgamento de mérito.

Assim, o juiz das garantias é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e por assegurar os direitos individuais do investigado. O referido magistrado é encarregado pelos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Para executar essa distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram incluídos ao fluxo de juiz das garantias os autos das competências criminal, entorpecentes, militar criminal e falência, que estiverem na fase investigatória, bem como os procedimentos investigatórios e cautelares que não estejam vinculados a um processo de conhecimento.

Após a distribuição para o juiz natural, o sistema PJe remeterá, automaticamente, os autos a um dos juízes das garantias dentre os órgãos julgadores do seu grupo, tal como previsto na Resolução 4/2024 do TJDFT, que dividiu o DF em cinco regiões.

Os autos digitais terão a identificação do juiz natural e do juiz das garantias. Quando ocorrer o oferecimento da denúncia, o juiz das garantias deve devolver o processo ao juiz natural, para análise do recebimento da denúncia.

O arquivamento do procedimento investigatório ou das cautelares/processos incidentais, enviadas ao juiz das garantias, será realizado na própria unidade do juiz das garantias, conforme procedimento padrão de arquivamento.

Fonte: TJDFT

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