Juiz das garantias é a pauta do Link CNJ

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O Link CNJ, programa semanal de TV e rádio do Conselho Nacional de Justiça, trata nesta quinta-feira (26) da instituição do juiz das garantias. O programa inédito vai ao ar às 21h na TV Justiça e às 21h30 na Rádio Justiça.

Participam dessa edição, Gustavo Zortéa da Silva, defensor público federal; Ulisses Rabaneda, procurador-geral da OAB nacional; e Frederico Horta, professor de Direito e Processo Penal da UFMG.

Na segunda quinzena de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento favorável à instituição obrigatória do juiz das garantias no Brasil. A implementação do sistema deverá ocorrer em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo conforme justificativa, e deverá seguir diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na avaliação dos ministros do Supremo, o instituto do juiz das garantias é constitucional, atende a convenções internacionais que o Brasil é signatário, e tem o propósito de assegurar a isenção do juiz no processo penal.

A decisão do STF confirma alterações no Código de Processo Penal (CPP) introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019). A tomada de posição encerrou a demanda de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), impetradas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), e pelos partidos políticos Podemos e União Brasil. A Procuradoria-Geral da República, defensorias públicas e a Ordem dos Advogados do Brasil defenderam o modelo.

Competências

O juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial. Também será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. O juiz das garantias ainda terá como atribuição supervisionar as investigações policiais e do Ministério Público.

Antes de eventual abertura de processo judicial para atuação do juiz de instrução, cabe ao juiz das garantias autorizar ou barrar medidas investigatórias que atinjam direitos fundamentais do investigado. Ele permitirá ou não procedimentos como prisões provisórias, operações de busca e apreensão domiciliar, quebras de sigilo fiscal ou bancário, e interceptações telefônicas. O juiz das garantias também poderá homologar acordos de delação premiada.

O prazo para implementação do juiz das garantias passou a contar desde a publicação da ata do julgamento. O STF ainda estabeleceu que é escolha autônoma dos tribunais como se dará o provimento do juiz das garantias. Ele não atuará em casos de Tribunal do Júri, de violência doméstica (Lei Maria da Penha), e em infrações penais de baixa gravidade. Não haverá juiz das garantias em ações iniciadas nos tribunais superiores. O juiz das garantias deverá atuar em processos criminais na Justiça Eleitoral.

111 propostas e uma resolução

A implementação do juiz das garantias nos tribunais brasileiros já foi objeto de estudo de grupo de trabalho no CNJ no primeiro semestre de 2020. Após a Lei 13.964, o conselho abriu consulta pública sobre a estruturação e implementação do modelo no Poder Judiciário. No total, foram recebidas 111 propostas – 77 feitas por magistrados, 27 por tribunais, e 7 por instituições e associações jurídicas. Veja resumo das principais propostas.

O Brasil é o penúltimo país latino-americano a adotar o sistema de dois juízes em ações penais. Apesar de modelos jurídicos distintos, há divisão de tarefas entre os juízes em países como Portugal, Itália, Alemanha e Estados Unidos.

Negociação com presos

Toda semana, o Link CNJ aborda um tema relevante para a sociedade e em discussão no Poder Judiciário, trata da agenda de decisões do Conselho Nacional de Justiça e em tribunais de todo o país, além de apresentar as postagens do CNJ na última semana.

O programa ainda traz o quadro Uma História, sobre a vivência dos magistrados brasileiros, em decisões e julgamentos marcantes. Na edição que vai ao ar hoje, a juíza Cristina Sandoval Collyer (TJPA) rememora o momento mais tenso que já viveu na carreira. Ainda jovem, ela negociou com presos rebelados em uma penitenciária do Estado do Pará. A magistrada conseguiu a libertação de refém, o fim da rebelião e o atendimento de boa parte das reivindicações dos presos.

O Link CNJ é retransmitido na TV Justiça nas sextas-feiras (7h), sábados (12h), domingos (14h) e terças-feiras (7h30). O Link CNJ também vai ao ar na Rádio Justiça nas noites de quinta-feira às 21h30, em Brasília na FM 104.7 MHz e via satélite. Todos episódios do Link CNJ ficam disponíveis permanentemente no canal do CNJ no YouTube.

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Agência CNJ de Notícias

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