Juiz da Vara de Infância de Imperatriz (MA) inicia inspeção em abrigos

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O titular da Vara da Infância e do Adolescente de Imperatriz (MA), juiz Delvan Tavares Oliveira, inicia nesta sexta-feira (4/5), as inspeções em abrigos que recebem menores em situação de risco. A ação tem início na Casa de Passagem e prossegue na Casa Lar, Programa Alternativo de Moradia Novo Amanhecer – PROMANA, Fundação Nacional da Criança – FUNAC e CREAS – Centro de Referência e Assistência Social. Tem por objetivo verificar, entre outras coisas, a forma como as instituições acolhem essas crianças e adolescentes, além da estrutura física, pessoal e técnica.

 

As inspeções a abrigos atendem ao determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, § 1º do artigo 19, onde se lê: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei”

De acordo com o magistrado, ao final das inspeções um relatório será encaminhado à Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça.

Audiências – Com vistas a avaliar a possibilidade de retorno ao convívio familiar por parte de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos, a Vara da Infância de Imperatriz promoveu,  quarta (2/5) e quinta-feira (3/5) últimas, treze audiências concentradas.
No primeiro dia, ao final das seis audiências marcadas para a data, “quatro crianças foram devolvidas à família natural ou extensa”.

Outras sete audiências aconteceram ontem, quinta-feira, 3. Na primeira delas, ocorrida no início da manhã, um adolescente teve o retorno ao convívio familiar decidido. De acordo com o juiz, a perspectiva é de que outras duas crianças tenham o mesmo destino até o próximo dia 20.

Da CGJ-MA