Juiz confirma: muitos presos estão em situação irregular no Iapen

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O juiz Reginaldo Gomes de Andrade, titular da Vara de Execuções Penais  da comarca de Macapá, preocupado com a precariedade em que se encontra o  sistema prisional do Estado do Amapá,  está realizando no Iapen, desde a  semana passada, inspeção para verificar as recomendações quanto ao  rigoroso cumprimento dos processos criminais, a fim de evitar, por  exemplo, que detentos que progrediram de regime continuem na mesma  situação, ou que continuem presos os detentos que já têm direito à  liberdade. No entanto, o juiz percebeu que muitos presos continuam em  situação irregular. Ele identificou que grande número de reclusos no Iapen estão sem o devido mandado de prisão preventivo, condição, essa, que autoriza a  entrada e permanência do preso na penitenciária, segundo esclareceu. Este é um dos motivos pelos quais têm contribuído para a superlotação nas carceragens do complexo penitenciário.

Tal comprovação é confirmada quando o magistrado, ao apreciar as pastas  de muitos detentos, observa que não existe  o documento legal que  autoriza a prisão do indivíduo na instituição, razão essa do número  excessivo de presos confinados em celas onde comportariam dez presos,  aproximam-se dos vinte e cinco.

Na inspeção desta segunda-feira (09), o titular da VEP percebeu, ainda, que muitas providências anteriormente deliberadas não foram cumpridas,  dentre as quais a ausência de documentos (guia de recolhimento, etc.)  nas pastas dos detentos e a falta de assistência jurídica, onde assegura  ao detento e à administração do presídio ter um espelho atualizado da  situação carcerária e, dessa forma, evitar que o preso não seja penalizado; seja no cumprimento excessivo da execução; seja na  progressão em atraso; seja até mesmo no cumprimento da pena em ambiente  inadequado ao referido regime.

Ao se reunir com a administração do Iapen, Reginaldo Andrade determinou a regularização urgente dos itens mencionados, além da construção de novas celas para colocar os presos que foram beneficiados com a progressão  para o regime menos gravoso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá